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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Como fazer uma alteração no CNPJ de um erro da RFB?

Sara Souto

Sara Souto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:25

Boa tarde!
Preciso alterar o NOME EMPRESARIAL na RFB, pois no cartão do CNPJ consta ME (apesar da natureza jurídica ser Sociedade Simples Limitada), mas a mesma NUNCA foi ME. Logo, não posso fazer um pedido de desenquadramento quando nunca houve um pedido de enquadramento em primeiro lugar, mas não sei como devo proceder.
Alguém pode me ajudar?

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:47

Boa tarde Sara, mas qual seria o erro? Pela descrição aparenta ser uma empresa de porte ME com natureza de sociedade ltda, se você puder encaminhar o print destes pontos do cartão do cnpj, talvez nos ajude a entender melhor sua posição.


Att
Caio

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:50

Sara, boa tarde!

Você terá que transmitir um DBE de Desenquadramento e entregar na Receita Federal com uma Certidão Específica da Junta Comercial atestando que a Empresa não foi em nenhum momento Enquadrada.

Att.

Sara Souto

Sara Souto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:54

Obrigada pelas respostas!
Caio Rocha, o problema é que a empresa NUNCA foi ME e nunca solicitou tal enquadramento. Tanto que essa denominação não consta em nenhum órgão, exceto na RFB.
Davi, não há problema em solicitar desenquadramento sem uma solicitação de enquadramento em primeiro lugar?

Davi, esqueci de mencionar que o ato constitutivo da empresa, assim como suas alteraçõe,s são apenas registrados em cartório, não na Junta Comercial. Cartórios emitem tal certidão?

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 17:07

Sara,

Não ha problemas visto que a Sigla consta na composição do nome por equivoco do sistema..

Quanto a Certidão, o Cartório dispõe de Certidão Especifica..

Att.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 17:18

Amigos, boa tarde!

Desde a versão 3.5 do CNPJ, implantada no dia 30 de agosto de 2012, introduziu uma alteração no funcionamento da maneira como é agregada a partícula de porte de empresas ao nome empresarial no CNPJ.

A Receita Federal vem fazendo a mudança da sigla automaticamente de acordo com o faturamento da empresa no ano anterior conforme as declarações entregues.

Tive esse problema em 2015 com várias empresas e fiz alteração do porte através do evento 222 - Enquadramento / Reenquadramento/ Desenquadramento de ME/EPP.

Só para registro e auxílio, esse assunto já foi explanado aqui na época:

www.contabeis.com.br

www.contabeis.com.br


Abraços!

Frank Nunes Lima
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