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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jonatan Ortiz

Jonatan Ortiz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 17:41

Boa tarde a todos.

Para não abrir novo tópico estou postando meu questionamento neste tópico já aberto.

Há o que falar em DIFAL na situação de um contribuinte tributado pelo Lucro Presumido comprando mercadorias para serem utilizadas na prestação de serviço de um fornecedor que é optante pelo Simples Nacional?
Se sim, como proceder para cálculo do DIFAL sendo que as notas fiscais apresentam ICMS zerado e não apresentam informação de alíquota.

Desde já agradeço a todos.

Jonatan Ortiz
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:39

Boa tarde, por favor peço ajuda para a seguinte questão:
- Empresa de São Paulo, enquadrada no Lucro Presumido, comércio de peças.
- Vende produto para consumidor final não contribuinte (CPF) de outro estado (MS).
- As peças foram instaladas no veículo do consumidor final.
- Neste caso, deve-se pagar o DIFAL para SP, para MS e também o Fundo de Combate à Pobreza ?
- Para DIFAL gera-se a GNRE de ambos os estados ?

Obrigado.
Marcelo.

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:00

Marcelo, bom dia

- Empresa de São Paulo, enquadrada no Lucro Presumido, comércio de peças.
- Vende produto para consumidor final não contribuinte (CPF) de outro estado (MS).
- As peças são instaladas no veículo do consumidor final. ( o consumidor veio até sua loja em SP? Ou você enviou a mercadoria para ele?
- Neste caso, deve-se pagar o DIFAL para SP, para MS e também o Fundo de Combate à Pobreza ? Pelo fato de peças ser 90% ST, se produto vendido for ST, não terá DIFAL e sim recolher uma GNRE ST para o estado de destino (MS), a mercadoria sendo Substituição Tributaria ja foi recolhido para o estado de São Paulo até consumidor final.
- Para DIFAL gera-se a GNRE de ambos os estados ?

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 11:01

Marcelo, segue uma matéria tirada de outro fórum, veja se esclarece melhor suas duvidas.


Levantamos uma questão sobre “DIFAL x VENDA PRESENCIAL”, e fazendo um estudo mais aprofundado sobre o assunto verificamos o seguinte:

§ 3º, Artigo 52 do RICMS/00 (Parágrafo acrescentado através do Decreto 61.744, de 23-12-2015), diz:

§ 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.

Ou seja, se uma pessoa física ou uma jurídica que não tenha inscrição estadual no estado de São Paulo, adquirir uma mercadoria para consumo final e está for retirada no próprio estabelecimento (dentro do Estado de São Paulo), essas operações devem ser tratadas como internas.

Exemplo 1 = Uma pessoa física sediada no Estado de MG, está passando pela cidade de Campinas e para na loja “X” e compra uma cadeira e uma TV e essa pessoa pede uma nota fiscal. A nota vai sair da seguinte forma, os dados cadastrais serão da pessoal, normalmente como é feito, e os CFOP’s serão 5.102 (da cadeira) e 5.405 (da TV), com isso não há o recolhimento do DIFAL.

Exemplo 2 = Um caminhoneiro funcionário de uma transportadora (pessoa jurídica) sediada em MG para numa oficina mecânica em Campinas para trocar o pneu do caminhão que estragou e solicita a nota fiscal, a oficina vai emitir o documento com os dados da transportadora, porém o CFOP será 5.405.

Obs.: Quanto a alíquota do ICMS deverá ser utilizada a Interna (SP), quando a operação for tributada.

Eu imagino que poderão surgir várias dúvidas e questionamentos sobre o assunto, porém fizemos testes no emissor gratuito da nota fiscal eletrônica, Gia (exportando do G5-Contmatic), Sped, não deu erro nenhum, podemos assumir sem medo alguma tal situação.

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 11:14

Bom dia

Flavia,

Não há Difal em Simples Remessa.

Jonatas,

A compra que sua empresa esta efetuando é de outro estado ? se sim há difal. a alíquota não aparece porque o fornecedor é do Simples Nacional, mas neste caso vc deve usar a alíquota Interestadual para calcular o DIFAL.

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