Se não há acordo entre o SP e SC o adquirente em SP não é substituído e sim substituto, sendo ele nomeado pela legislação em recolher o ICMS de fatos geradores a serem realizados por terceiros.
Você pode fazer um acordo comercial com o remetente de outro estado que NÃO celebre acordo com SP, no sentido dele pagar o imposto e agrega-lo ao valor total da nota cujo somatório estará no valor do boleto, assim evitando problemas na barreira fiscal, pois a gnre juntamente com o comprovante de pagamento será anexada a nota para acompanhar o transito da mercadoria, lembrado que os dados da UF favorecida será de SP a quem pertence o imposto.
Ou o Adquirente faz o recolhimento do ICMS ST que irá ingressar no território paulista ante da saída, encaminhando ao fornecedor com comprovante de pgto, assim, este por sua vez remete a mercadoria para SP.
Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.