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Provisão de férias e 13°

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:22

Bom dia!

Hoje recebi o seguinte e-mail da contadora.

Pelo advento do CPC 25 não existe mais o grupo provisão de férias. O crédito deve ocorrer direto na conta FÉRIAS A PAGAR e na baixa devido ao pagamento debita férias a pagar e credita Salários a Pagar e pela transferência do pagamento debita Salarios a Pagar e credita Adiantamento de Férias.

Desde que comecei a trabalhar neste escritório as férias e o 13° são provisionados pela integração da folha, a empresas é do Simples.
Como devo proceder após essa informação?
Por favor alguém poderia me esclarecer mais sobre as provisões?

Obrigada!

Ed C. H. Santos

Ed C. H. Santos

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:42

Cláudia,

Não consigo ter a mesma visão que essa contadora, pois ao meu ver o CPC 25 reforça a necessidade de fazermos a provisão de férias e de 13º salário, pelos seguintes pontos:

1. O CPC 25 no tópico 14, trás a seguinte informação sobre provisão:

"14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:

(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida."


2. No caso das férias e do 13º temos:

a. A cada mês que o colaborador trabalha, ele adquiri direito a 1/12 avos de férias e de 13º salário, dessa forma a empresa assumi uma obrigação presente (pagar as férias e 13º) com base no resultado passado (a cada mês trabalhado);
b. As férias e o 13º salário deverão ser pagos pela empresa, logo há saída de recursos;
c. Não há dúvida que os valores podem ser estimados, e diga-se, com extrema precisão.


3. Questione um pouco mais essa contadora, caso não concorde, leia o CPC 25, e tenha sua própria interpretação, pois não consigo entender o motivo para acabar com a conta de provisão de férias.

Espero ter ajudado e caso ainda tenha ficado alguma dúvida estou à disposição.

Atenciosamente.

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