Cláudia,
Não consigo ter a mesma visão que essa contadora, pois ao meu ver o CPC 25 reforça a necessidade de fazermos a provisão de férias e de 13º salário, pelos seguintes pontos:
1. O CPC 25 no tópico 14, trás a seguinte informação sobre provisão:
"14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida."
2. No caso das férias e do 13º temos:
a. A cada mês que o colaborador trabalha, ele adquiri direito a 1/12 avos de férias e de 13º salário, dessa forma a empresa assumi uma obrigação presente (pagar as férias e 13º) com base no resultado passado (a cada mês trabalhado);
b. As férias e o 13º salário deverão ser pagos pela empresa, logo há saída de recursos;
c. Não há dúvida que os valores podem ser estimados, e diga-se, com extrema precisão.
3. Questione um pouco mais essa contadora, caso não concorde, leia o CPC 25, e tenha sua própria interpretação, pois não consigo entender o motivo para acabar com a conta de provisão de férias.
Espero ter ajudado e caso ainda tenha ficado alguma dúvida estou à disposição.
Atenciosamente.