Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 2

acessos 460

empregada domestica

LIVIA CLAUDIA

Livia Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 13:45

Pessoal ,

Estou com uma caso sobre dispensa sem justa causa de uma empregada doméstica ao qual de certa forma ocorreu tudo em perfeita harmonia ,porém a referida tem dois NIS,sendo que a dispensa ocorreu sob o ativo.
A empregada domestica recebeu seu FGTS com o NIS ativo ,até aí tudo bem,mas com relação ao outro NIS não ativo havia um resíduo detectado pela atendente do posto onde a mesma foi e passou a seguinte instrução.

Fazer uma RDT ,onde pede para fazer acerto de data de admissão que é um fato ficticio e colocar no TRCT e TERMO DE QUITAÇÃO ressalva com o numero do NIS inativo como atual.

Gostaria de saber se isso é correto?;Pois tal residuo compete ao periodo de trabalho em outro empregador.
E no que isso possa implicar futuramente?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:51

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 22 de agosto de 2017 às 13:45:52, com o assunto: empregada domestica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=empregada+domestica" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.