Grasyele Nobre de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Analista Processos Boa tarde,
Caros amigos uma empresa constituída no Estados Unidos (sócio administrador Brasileiro), pode ser sócia em uma empresa no Brasil.
Obrigada desde já.
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Grasyele Nobre de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Analista Processos Boa tarde,
Caros amigos uma empresa constituída no Estados Unidos (sócio administrador Brasileiro), pode ser sócia em uma empresa no Brasil.
Obrigada desde já.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Grasyele Nobre de Sousa, boa tarde!
Dê uma olhada neste link, tem informações muito importantes para que possa permitir que uma empresa estrangeira possa ser sócia de uma empresa brasileira.
http://www.busanelliadvogados.com.br/ginvestidor
Grasyele Nobre de Sousa
Prata DIVISÃO 2, Analista Processos bom dia,
Thaina obrigada, ajudou muito.
Alexandro Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA ESTRANGEIRA NO BRASIL
Para que a empresa estrangeira possa participar na qualidade de sócia de uma empresa brasileira, necessário se faz que adquira titularidade jurídica no Brasil, mediante a regularização de alguns registros, como segue.
1. Registro (legalização) da Empresa no Brasil
Finalidade: legalização da empresa estrangeira perante os órgãos públicos brasileiros para que possa atuar e fazer investimentos no país.
1.1. Documentação Necessária:
Toda a documentação da empresa estrangeira ora requisitada deverá ser notarizada (reconhecimento das assinaturas) e legalizada no consulado brasileiro no país de origem e no Brasil deverá ser submetida à tradução juramentada.
Finalidade: documentação base para efetivação dos registros;
1.1.1. Documentos de Constituição da empresa estrangeira, em vigor.
1.1.2. Documentos que comprove/indique quem é o administrador/diretor da empresa estrangeira (ata de eleição de diretoria ou resolução).
1.1.3. Certificado de constituição e de existência da empresa estrangeira.
1.1.4. Procuração da empresa estrangeira nomeando seu representante legal(1) domiciliado no Brasil (minuta será enviada após recebimento dos dados da empresa estrangeira e do representante no Brasil).
1.1.5. Cópia autenticada do CPF/RG/Comprovante de endereço do representante legal domiciliado no Brasil (3 cópias).
Para que a empresa estrangeira possa participar na qualidade de sócia de uma empresa brasileira, necessário se faz que adquira titularidade jurídica no Brasil, mediante a regularização de alguns registros, como segue.
Finalidade: representação da sócia estrangeira, por residente no Brasil.
1.1.1. Elaboração da minuta da procuração;
1.1.2. Aprovação da minuta da procuração;
1.1.3. Assinatura da procuração definitiva;
1.3.1.1. Notarização (no país de origem);
1.3.1.2. Consularização (consulado brasileiro no país de origem);
1.3.1.3. Tradução juramentada (no Brasil);
1.1.4. Registro da procuração traduzida para o português no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do representante legal residente no Brasil.
3.1. Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
Finalidade: registro dos atos constitutivos e ata de eleição da diretoria da empresa estrangeira.
3.1.1. Enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas:
Documentação de constituição (contrato ou estatuto social).
Ata de eleição de Diretoria.
Certificado de Constituição.
3.1.2. Providenciar a tradução juramentada dos documentos relacionados em 3.1.1.;
3.1.3. Registrar no Cartório.
4.1. Banco Central:
Finalidade: inscrição da empresa estrangeira no Banco Central do Brasil para fazer investimentos no Brasil.
4.1.1. Preencher requerimento (via eletrônica) do registro do Banco Central;
4.1.2. Emissão do número de registro no Banco Central;
4.1.3. Emissão do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) (registro simultâneo no Banco Central e Receita Federal).
5.1. Receita Federal:
Finalidade: inscrição da empresa estrangeira na receita Federal para habilitação de funcionamento no CADEMP (Cadastro de empresa estrangeira no Banco Central).
5.1.1. Requerimento do registro feito simultaneamente com a operação no Banco Central;
5.1.2. Remeter via correio cópia autenticada dos documentos descritos em 1.1.
Aparecida Nascimento Parreiros Moreira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Caro Alexandro Rodrigues, bom dia!
Qual a base legal/fonte desses itens que você postou*?
*(Postada:Quarta-Feira, 30 de agosto de 2017 às 16:42:47)
Grata desde já.
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