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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa OFFSHORE

ALEXANDRO RODRIGUES DA SILVA

Alexandro Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:42

LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA ESTRANGEIRA NO BRASIL

Para que a empresa estrangeira possa participar na qualidade de sócia de uma empresa brasileira, necessário se faz que adquira titularidade jurídica no Brasil, mediante a regularização de alguns registros, como segue.
1. Registro (legalização) da Empresa no Brasil
Finalidade: legalização da empresa estrangeira perante os órgãos públicos brasileiros para que possa atuar e fazer investimentos no país.
1.1. Documentação Necessária:
Toda a documentação da empresa estrangeira ora requisitada deverá ser notarizada (reconhecimento das assinaturas) e legalizada no consulado brasileiro no país de origem e no Brasil deverá ser submetida à tradução juramentada.
Finalidade: documentação base para efetivação dos registros;
1.1.1. Documentos de Constituição da empresa estrangeira, em vigor.
1.1.2. Documentos que comprove/indique quem é o administrador/diretor da empresa estrangeira (ata de eleição de diretoria ou resolução).
1.1.3. Certificado de constituição e de existência da empresa estrangeira.
1.1.4. Procuração da empresa estrangeira nomeando seu representante legal(1) domiciliado no Brasil (minuta será enviada após recebimento dos dados da empresa estrangeira e do representante no Brasil).
1.1.5. Cópia autenticada do CPF/RG/Comprovante de endereço do representante legal domiciliado no Brasil (3 cópias).
Para que a empresa estrangeira possa participar na qualidade de sócia de uma empresa brasileira, necessário se faz que adquira titularidade jurídica no Brasil, mediante a regularização de alguns registros, como segue.
Finalidade: representação da sócia estrangeira, por residente no Brasil.
1.1.1. Elaboração da minuta da procuração;
1.1.2. Aprovação da minuta da procuração;
1.1.3. Assinatura da procuração definitiva;
1.3.1.1. Notarização (no país de origem);
1.3.1.2. Consularização (consulado brasileiro no país de origem);
1.3.1.3. Tradução juramentada (no Brasil);
1.1.4. Registro da procuração traduzida para o português no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do representante legal residente no Brasil.
3.1. Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
Finalidade: registro dos atos constitutivos e ata de eleição da diretoria da empresa estrangeira.
3.1.1. Enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas:
Documentação de constituição (contrato ou estatuto social).
Ata de eleição de Diretoria.
Certificado de Constituição.
3.1.2. Providenciar a tradução juramentada dos documentos relacionados em 3.1.1.;
3.1.3. Registrar no Cartório.
4.1. Banco Central:
Finalidade: inscrição da empresa estrangeira no Banco Central do Brasil para fazer investimentos no Brasil.
4.1.1. Preencher requerimento (via eletrônica) do registro do Banco Central;
4.1.2. Emissão do número de registro no Banco Central;
4.1.3. Emissão do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) (registro simultâneo no Banco Central e Receita Federal).
5.1. Receita Federal:
Finalidade: inscrição da empresa estrangeira na receita Federal para habilitação de funcionamento no CADEMP (Cadastro de empresa estrangeira no Banco Central).
5.1.1. Requerimento do registro feito simultaneamente com a operação no Banco Central;
5.1.2. Remeter via correio cópia autenticada dos documentos descritos em 1.1.

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