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ICMS Feijão Diferimento

CAMILA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA

Camila Rodrigues Vieira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:11

Cassio, boa tarde

Não sei se atende a sua expectativa, mas segue o que consegui encontrar.

No teu caso, trata-se de produtor rural vendendo para Simples Nacional?

Espero que seja util


"SP - ICMS - Simples Nacional - Diferimento do ICMS
Nas operações internas com feijão, poderá ser aplicado o diferimento do imposto nas saídas para contribuintes optantes pelo Simples Nacional?
Sim. Não há impedimento quanto à aplicação do diferimento.

( RICMS-SP/2000 , art. 348 ) fonte IOB)"




"Artigo 348 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de feijão fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8°, XVII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1°, I, e 59):

I - a entrada em estabelecimento:

a) varejista, inclusive de restaurante, ou de cooperativa de consumo;

b) industrial, inclusive o que simplesmente acondicionar ou recondicionar a mercadoria;

II - a saída com destino:

a) ao exterior;

b) a outro Estado;

c) Revogado pelo Decreto n° 52.104/2007 (DOE de 30.08.2007), efeitos a partir de 30.08.2007 Redação Anterior

d) a consumidor.

§ 1° - Aplica-se o disposto neste artigo a feijão depositado em armazém geral ou em qualquer outro local em nome de estabelecimento ali indicado.

§ 2° - Na hipótese do inciso I, o pagamento do imposto deverá ser efetuado no período em que ocorrer a entrada da mercadoria nos estabelecimentos ali indicados, na forma prevista no artigo 116.

§ 3° - Revogado pelo Decreto n° 52.104/2007 (DOE de 30.08.2007), efeitos a partir de 30.08.2007 Redação Anterior

Artigo 349 - A empresa varejista que efetuar aquisição centralizada de feijão para posterior transferência a outros estabelecimentos poderá recolher o imposto por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento centralizador, obedecidas, no que couber, as demais disposições do artigo 348.

Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, aplicam-se às saídas internas por transferência as normas comuns que regulam o prazo e a forma de pagamento do imposto. (fonte: Editora Econet)"

Cássio

Cássio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:43

Camila, Boa tarde.

Obrigado pelo material.

O meu caso é o seguinte:

- é um estudo para abrir uma empresa que irá revender o feijão já beneficiado e embalado. Ele só irá ter a marca.

Estou analisando qual é a melhor regime tributário para o mesmo. (se é melhor a empresa ser comercio e industria ou somente comércio, simples nacional ou lucro presumido)

- No caso se for industria e comercio o mesmo irá fazer a remessa para embalar o feijão para depois revender, estamos analisando.

Desde já agradeço

Att.

Cássio

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