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Guia Paga em Duplicidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:00

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Não temos mais limite para compensação veja:



O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.

A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:11

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

SIM, compensações podem ser feitas através da Sefip, somente casos de Retificação devem ser encaminhados para a receita Federal...

Um exemplo seria se a guia paga em duplicidade fosse a do Mês 06, deixando assim a do 05 em aberto, aqui nesse caso seria necessária uma Retificação, não cabendo uma compensação, já que a competência que gerou o crédito é de data posterior.

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