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icms Rio Grande do Sul

Vivitavares

Vivitavares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 16:48

Boa Tarde Pessoal .

gostaria de uma ajuda ai de vcs , um cliente que é uma transportadora regime simples nacional localizada em são paulo

vai coletar uma mercadoria no estado do rio grande do sul e levar para pará ,ele ira precisar recolher uma guia de icms mesmo sendo do simples ?

e essa guia de icms seria a gnre ? liguei em consultoria que me informou que pelo art 54 livro 3 decreto37699 quem é o responsável por esse icms seria o remetente do rio grande do sul e não a transportadora de são paulo .que a empresa remetente que teria que fazer a nota fiscal com dados adicionais informando sobre a retenção de icms na fonte sobre o imposto de serviço de transporte . que só não estaria obrigada a empresa do rio grande do sul se fosse produtor rural ou mei .pessoal isso procede pois meu cliente recebeu a informação que precisa recolher o icms antecipado se não a mercadoria fica parada até o pagamento da guia por favor me de um help


att

Alex Santin

Alex Santin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:43

Bom dia

Sou do estado do RS e sim, quem é responsável pelo pagamento do ICMS do frete seria o remetente localizado neste estado (RS).

O que ocorre é que isso nunca acontece, mesmo que o artigo 54 da legislação estadual responsabilize o remente.

Para o Fisco do RS, em caso de não pagamento do ICMS do frete, é muito mais facil cobrar o cliente localizada nesse estado do que a transportadora de SP.

O cliente recolheria o ICMS por uma GA com um codigo interno do estado, mas como te falei, isso não acontece.

Melhor pedir para a transportadora recolher com GNRE do que esperar que o clente recolha. Ou então que entrem em um acordo, pois a obrigação é realmente do cliente localizado no estado

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