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Industrialização Por conta de Terceiros

Mariane

Mariane

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Comercial
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 18:51

Boa Tarde!

Gostaria de uma ajuda.

Trabalho em uma mineradora de pedras britadas e que produz CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), mais conhecida como massa asfáltica.
No caso do CBUQ temos uma mistura de britas (que extraímos e britamos ), CAP (concreto asfáltico de petróleo) e a industrialização.

Quando industrializamos um produto ao cliente lhe damos a opção de nos fornecer somente o CAP (que não produzimos), e eles compram a brita de nós. Industrializamos esses dois insumos e lhes entregamos o produto acabado CBUQ.

Nesse caso quando o fornecedor de CAP nos manda o produto vem faturado para o cliente (CFOP 5123) e também uma remessa para minha empresa (CFOP 5924.

Minha dúvida é como seria o faturamento dessa Brita, que é um insumo que nos mesmos produzimos e fornecemos ao cliente para essa industrialização? Qual seria a natureza de operação e CFOP de devemos utilizar? Pois hoje realizamos apenas a venda dessa brita para o cliente (CFOP 5101), porém não tem nada que vincule que essa venda esta relacionada a industrialização.

E após a industrialização do mesmo cobramos a Industrialização Efetuada CFOP 5124.

Com que tipo de nota esse material deveria transitar, uma vez que ele sai do meu estabelecimento e não vai para o estabelecimento do cliente e sim para aplicação na obra do próprio cliente.

Obrigada!

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:52

Boa tarde Mariane,

Você pode dar uma estudada nos Artigos 402 a 410, e mais especificamente o 406 do RICMS/SP, no meu entendimento após efetuada a industrialização do produto por sua empresa, deve emitir Nota Fiscal com o CFOP 5925 e 5125 respectivamente, sendo o "Retorno da mercadoria recebida para industrialização" e "Cobrança da mão da mão de obra e da matéria prima aplicada", devendo no campo de descrição dos produtos destacar separadamente o valor das mercadorias empregadas, da mão de obra aplicada e o retorno das mercadorias recebidas para industrialização.

No campo de situação tributária:

CST 050 (Suspensão do imposto) - Referente ao retorno da mercadoria recebida para industrialização.

CST 051 (Diferimento do Imposto) - Referente a mão de obra aplicada, valendo lembrar que o diferimento não se aplica em caso que o encomendante da industrialização seja optante do simples nacional.

CST 000 - Tributação sobre o material próprio empregado, se for o caso.

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