Mariane
Iniciante DIVISÃO 1, Agente Comercial Boa Tarde!
Gostaria de uma ajuda.
Trabalho em uma mineradora de pedras britadas e que produz CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), mais conhecida como massa asfáltica.
No caso do CBUQ temos uma mistura de britas (que extraímos e britamos ), CAP (concreto asfáltico de petróleo) e a industrialização.
Quando industrializamos um produto ao cliente lhe damos a opção de nos fornecer somente o CAP (que não produzimos), e eles compram a brita de nós. Industrializamos esses dois insumos e lhes entregamos o produto acabado CBUQ.
Nesse caso quando o fornecedor de CAP nos manda o produto vem faturado para o cliente (CFOP 5123) e também uma remessa para minha empresa (CFOP 5924.
Minha dúvida é como seria o faturamento dessa Brita, que é um insumo que nos mesmos produzimos e fornecemos ao cliente para essa industrialização? Qual seria a natureza de operação e CFOP de devemos utilizar? Pois hoje realizamos apenas a venda dessa brita para o cliente (CFOP 5101), porém não tem nada que vincule que essa venda esta relacionada a industrialização.
E após a industrialização do mesmo cobramos a Industrialização Efetuada CFOP 5124.
Com que tipo de nota esse material deveria transitar, uma vez que ele sai do meu estabelecimento e não vai para o estabelecimento do cliente e sim para aplicação na obra do próprio cliente.
Obrigada!