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Antecipação de Férias (Como devemos Proceder)?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 22:10

Boa noite a todos!

Aqui no escritório os clientes sempre pedem as férias antecipadamente. Por exemplo, já venceu o período aquisitivo, todavia o funcionário sairá de férias somente em dezembro/2017, mas eles já querem que sejam emitido o aviso e o calculo hoje.

Como vcs fazem com essas solicitações, pois são várias.

Obrigada.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 07:40

Monica Vieira bom dia.

Isso é o famoso "rolo" né. Aqui acontece muito de o funcionário ir pedir dinheiro pro patrão, e esse querendo ajudar o funcionário (ou mesmo se livrar dos pedidos de adiantamento salarial) concede férias. Mas o funcionário não folga, apenas recebe o recibo... Ou acontece do seguinte modo que você falou, as férias são pra dezembro, mas já foram emitidas no sistema, e paga. Isso quando o funcionário não está 6 ou 7 meses na empresa e o patrão já quer dar 30 dias de férias.

Vale lembrar, que o funcionário que recebe suas férias antecipadas, se caso ocorrer de sair a empresa não vai poder ser descontado o valor que foi pago.

Aqui nós fizemos sempre o que o patrão(cliente) solicita. Mas alertamos os riscos, o que é o certo e o que está errado. De preferencia documentado via e-mail, para depois se der algum problema temos prova que orientamos da maneira correta.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:35

Não, mas daí não faz sentido ... Por que pode ser variação no salário até lá, pode ter médias, isso vai mudar calculo.
Passa isso pra ele, que não é possível fazer com tanta antecedência.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Paulo Henrique

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:21


Boa tarde nobres colegas.

Mônica,

O que se pode ser feito, é uma previsão, porém nada documentado. Digamos que é um "favor" que você está fazendo ao seu cliente.

Caso os vencimentos destes funcionários sejam similares todos meses, e o dissídio já foi aplicado, você pode fazer "sem qualquer garantia" uma previsão para o seu cliente. Às vezes o que ele quer é apenas se programar para os gastos do fim do ano.

Como disse o nosso colega Lourival é um "rolo", mas isso não significa que é errado fazer, contanto que não seja documentado e que você deixe bem claro que este cálculo não é definitivo, é apenas uma previsão para que ele possa se programar.

Att:
Paulo Henrique
Assistente Contábil

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:32

Paulo Henrique muito bem colocado.

O que eu disse, ou quis dizer, é que é errado fazer esse documento definitivo, até por que não tem cabimento pedir um documento dessa natureza 5 meses antes. Olha só quanta agua pode passar por baixo da ponte em 5 meses ...
Mas esse calculo para uma programação pode ser sim feito, como foi muito bem colocado! Tudo é questão de dialogar, e ver o que o cliente realmente precisa!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 23:20

Vale lembrar, que o funcionário que recebe suas férias antecipadas, se caso ocorrer de sair a empresa não vai poder ser descontado o valor que foi pago.


Não entendi Lourival, o porque não pode ser descontado?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:38

Bom dia pessoal !

O empregado foi admitido em 02/05/2017, a empresa está concedendo férias no período de 29/01/2018 até 19/02/2018 = 22 dias.
Mesmo com o meu alerta de que é uma prática sem previsão legal, será realizado, então fiz o calculo:

- antecipação de 22 dias de férias + 1/3 constitucional, entendo que numa próxima concessão farei o pagamento dos 08 dias restantes acrescidos de 1/3, será que estou correta ?

att.,

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 07:07

Maria Eliana de Carvalho
Por nada! Disponha.

Monica Vieira
Não falei nada pra ela sobre isso, pois na sua própria pergunta já deixou claro que sabia desta situação ...

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 15:12

Boa tarde

Não pode

As férias só podem ser adiantadas em caso de férias coletivas.
Se o setor inteiro for sair de férias, aí pode como férias coletivas,
lembrando que tem ser comunicado o sindicato e MT com antecedencia
de 15 dias.



Espero ter ajudado

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