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Alteração com aumento do capital social

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:04

Prezados,

Tenho um cliente que solicitou uma alteração contratual aumentando o capital social da empresa para poder participar de uma licitação. Trata-se de uma sociedade limitada com capital atual de R$ 600.000,00 (construtora).
Ele pediu para aumentar o capital para R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Obviamente não terá esse montante para integralizar, nem em dinheiro nem tampouco em bens, o que me deixou receoso de proceder a alteração sob a chancela do meu CRC.
Quais as implicações em se realizar tal procedimento? A empresa pode ser chamada a comprovar o capital?
Sinceramente fiquei com receio. Alguém pode me ajudar?

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 12:17

Prezado Fernando.

Obrigado. É exatamente o que penso.
Mesmo que pese a possível perda do cliente, recusei fazer o procedimento e sugeri que busque outros processos de licitação que não exija um capital social tão elevado, e aos poucos ele vá agregando valores à empresa, até atingir um patamar que o credencie legalmente a a participar de certames deste nível.
Mais uma vez agradeço, pois sua opinião foi deveras importante.

Forte abraço.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:48

Leonardo Gasparini ,

Apenas uma pergunta, este capital tem que ser integralizado agora?

Se colocar que o mesmo for integralizado em 24 (vinte e quatro) meses, seu cliente poderá levantar este valor durante este periodo.

O que não pode ocorrer, como o Fernando citou, é de ao final do período, você faz o lançamento da integralização sem lastro!



Fernando H. Buzaneli: sua opinião, por favo!

Um grande abraço à todos!

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:57

Caro Decio.

Apesar da possibilidade de acontecer, não acredito que a empresa levantará esse montante durante este período. O Fernando até colocou esta possibilidade quando disse "...e o fato não ocorrer...", mas valeu a observação. De qualquer forma estou conversando com o cliente para sugerirmos as opções, e as opiniões de vocês estão ajudando muito, como sempre.

Abraços.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:16

Leonardo Gasparini ,

Aguardaremos a observação do Fernando, entretanto, se, ao final do período, esta integralização não ocorrer, seria o momento de dispensar o cliente.

Em dois anos muita coisa pode acontecer, e, caso não aconteça, já deixe seu cliente ciente que não irá fazer nenhum "gato" lá na frente.

Seu posicionamento está correto, prezando pela coerência e veracidade das informações!

Um grande abraço

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:58

Decio, bom dia

Agradeço também suas colocações e o bom debate que o assunto do nosso colega Leonardo gerou.

Enquanto digitava a primeira resposta também pensei nisso, em colocar por exemplo a integralização futura, porém, quando o Leonardo citou que a integralização não iria acontecer, entendi que da mesma forma poderia ser considerado fraude. Primeiramente, pensei que talvez a licitação não aceitasse um capital não integralizado, por mais que os sócios respondam também pelo subscrito.

Em um segundo momento, entendi ser uma operação arriscada demais, porque a integralização não irá ocorrer e se fosse questionado com qual prospecção teve essa intenção de aumento do capital, ficaria muito difícil explicar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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