x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 5.290

Compensação Simples Nacional

Guilherme Albuquerque

Guilherme Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:33

Bom dia,

Estou precisando realizar uma compensação do Simples Nacional pago a maior, sendo que, é necessário que o débito conste no sistema da RFB, a pergunta é a seguinte, em quanto tempo depois do vencimento que seria 21/08/2017, o debito constar em aberto ?


Desde já agradeço a atenção !

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:39

Guilherme Albuquerque
Boa tarde!

Primeiramente seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Com relação ao seu questionamento, atualmente, o débito passa a estar disponível para compensação em meados do mês seguinte ao seu vencimento.

No momento da compensação, tanto o crédito quanto o débito serão atualizados até a data da compensação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Guilherme Albuquerque

Guilherme Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:36

Paulo, desde já agradeço o retorno.

Realmente, o valor a ser compensado será acrescido de juros pela taxa Selic, de 1% ao mês (muito pouco) em que estiver sendo efetuado.

Em contrapartida, o percentual da multa de mora aplicada é de 0,33% ao dia (muito alto) e não compensar, a balança pesa mais para contribuinte, infelizmente !

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:00

Guilherme Albuquerque
Bom dia!

Tem toda razão.

Governo dá com uma mão mas lhe retira com as duas...

Sucesso..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Juliane Palaro Ramos

Juliane Palaro Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 13:23

Boa tarde.
Eu fiz o pedido de compensação, no caso o mês 06/2017 a empresa recolheu em duplicidade. Transmiti o mês 07/2017 em agosto e aguardei entrar setembro para poder compensar. Ontem fiz a compensação, porem o mês 07/2017 ficaria com um saldo a recolher, pois o valor é maior do que o recolhido em duplicidade. Agora vou para emitir o DAS do mês 07/2017 que seria somente a diferença e ele ainda esta integral. Minha duvida é se demora para alocar, pois não encontrei nada nos manuais.
Desde já agradeço a atenção.

Lourenço Rodrigues dos Santos Junior

Lourenço Rodrigues dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:59

Bom Dia.

Juliane, estou com o mesmo problema que você, demora muita para compensar?

O que acontece, meu cliente pagou o simples do mês 08/2017 a maior. Só que queria que compensasse no simples do mês 09/2017, só que ira vencer em 20/10/2017 ainda, e pra compensar precisa ter o debito, pensei em fazer o simples 09/2017 a menor, e depois do dia 20/10/2017 retificar o mês 09/2017 com o valor original pra poder ter o debito pra compensar. Só que a minha dúvida é se demora, pois vai ter multa e juros.

Desde de já obrigado.

Leandro S. A.

Leandro S. A.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:31

Prezados Juliane Palaro e Lourenço Rodrigues,

Vocês conseguiram resolver o problema da compensação ?

Estou com o mesmo problema, efetuei a compensação e quando vou gerar o DAS da diferença ainda está aparecendo o valor integral para pagamento.


Leandro S A
aristeu morales

Aristeu Morales

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Domingo | 18 março 2018 | 06:41

Caros colegas,

Enviei o PGDAS de 01-2018 com erro, e estou retificando agora em 02-2018. Ou seja, paguei o DAS de jan-18 a maior. Sei que para compensar com o DAS de fev-18, tenho que esperar vencer, para pedir a compensação. Para evitar a inadimplencia do meu cliente, eu poderia emitir e recoloher o DAS avulso, com o valor de fev-18 deduzido do valor à compensar (pago a maior) no DAS de jan-18.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.