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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora de Cargas Lucro Presumido

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 11:09

Bom dia!

No caso de uma transportadora de cargas optante pelo Lucro Presumido, haverá incidência de PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 1,20% + Adicional se houver, CSLL 1,08%, ICMS Interestadual e ISS, correto?

Estou com dúvida quanto à retenção de IR e CSRF, há retenção para esta atividade?


Grata,

Ana Paula

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Zayre Silva

Zayre Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 11:46

Prezada Ana Paula Bandeira,

Bom dia

No caso de uma transportadora de cargas optante pelo Lucro Presumido, haverá incidência de PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 1,20% + Adicional se houver, CSLL 1,08%, ICMS Interestadual e ISS, correto? Sim, ressalvando que se o serviço for transporte interestadual ou intermunicipal incidirá o ICMS e sendo serviço de transporte municipal sofrerá incidência do ISS.

Estou com dúvida quanto à retenção de IR e CSRF, há retenção para esta atividade? Não há regulamentação de retenção dos tributos Federais (IRPJ, PIS, COFINS e CSLL) para essa atividade. Decreto 3.000/99 art. 647 e Lei 10.833/03 art. 30.

Zayre Silva
Contador | CRC-BA: 041031/O
ZS Assessoria Contábil
https://www.zscontabilidade.com.br
[email protected]
Jucelei Rodrigues de Lima

Jucelei Rodrigues de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:57

Boa tarde

Neste tópico foi falado das alíquotas de IR e CSLL sobre o transporte de cargas.
Gostaria de saber se as alíquotas são diferentes para transporte de cargas perigosas (combustíveis).


Att.



Jucelei

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