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Diferença Gare ICMS 146-6 e 063-2

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 16:19

Boa tarde!

Estou com uma dúvida.

Tenho um cliente RPA em SP,
Na compra fora do Estado de SP, nas notas com ST, o mesmo deve recolher a GARE ICMS com o código 146-6 ou 063-2?
Se alguém puder ajudar, agradeço;

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:26

Ana Carla,


Segue diferença de uma código para outro:

063-2 que é usado para recolhimentos especiais

146-6 que é usado para operações de substituição em geral


No seu caso não sei dizer qual seria o correto pois não tenho nenhuma cliente deste tipo.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Jefferson Luz

Jefferson Luz

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:39

Olá Ana Carla,

A Portaria CAT - 16, disciplina o recolhimento das compras sujeitas a ST de outra UF sem a retenção antecipada.

Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_g.shtm

Portaria CAT - 16, de 22-2-2008

(DOE 23-02-2008)

Disciplina o recolhimento do imposto devido na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 2 do § 4° do artigo 277 e no § 4° do artigo 426-A, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada, o imposto devido deverá ser recolhido, em se tratando de:

I - recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo "Informações Complementares", do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente, ressalvado o disposto no parágrafo único;

II - contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" e não sendo aplicável a antecipação de recolhimento prevista no "caput" do artigo 426-A, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais).

Parágrafo único - Tratando-se de imposto a ser recolhido por antecipação, conforme previsto no artigo 426-A, admitir-se-á também o seu recolhimento em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista, ainda que por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, com a indicação:

1 - do código de receita 10008-0 (recolhimentos especiais);

2 - do CNPJ e demais dados cadastrais do estabelecimento do contribuinte destinatário paulista;

3 - no campo "Informações Complementares", do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Att
Jefferson Luz

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:51

Jefferson, boa tarde.
Também tinha esse entendimento da 063-2, porem um outro cliente recolheu no 063-2 e esta ate em Divida Ativa, por conta da Gia-ST.

Esse que eu mencionei a consulta, eu indo no Valores atualizados do Débitos, na conta fiscal, sai como 146-6.

Por isso minha duvida.

Jefferson Luz

Jefferson Luz

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 18:01

Ana Carla,

Por gentileza, dê uma olhada nessas dúvidas esclarecidas pelo SEFAZ-SP

OcultoOculto270" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://www.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalICMS/Pages/Duvidas.aspx?SID=OcultoOculto270

"Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), de que forma são vinculados os créditos?
Os créditos para débitos de GIA e GIA-ST são vinculados na seguinte ordem:
1) CDA (Certidão da Dívida Ativa) e Parcelamento
2) PRO (Lançamento de Processo) e GAREs com códigos de receita 046, 146 e 246 (Ordenados por data)"

Veja se lhe ajuda.

Att
Jefferson Luz

Maikon Christo

Maikon Christo

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 17:54

Amigos, fiz uma retificação no SPED FISCAL por conta de uma diferença que devo pagar a maior. O principal foi pago no dia 20/06, porém a diferença é necessário recolher com multa e juros, (obs. não entreguei GIA ainda). Nesse caso bastar emitir a GARE com multa e juros?

Josias

Josias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 19:26

Boa noite,


Preciso recolher um ICMS Complementar que em SP seria com o código 063-2, mas é no Paraná, então algum colega saberia me dizer como fazer já que no portal do GNRE só temos o código genérico da atividade ?

Agradeço a atenção,

att,
Josias

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 15:29

Boa tarde, pessoal

essa guia do GARE ainda é válida?

Tenho uma empresa do Simples, situada em SP, que comprou um produto para uso próprio de SC. Devo recolher o DIFAL por esta guia? O código seria o 063-2?

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