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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transportadora - Simples Nacional 2018

Thais Melo

Thais Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 17:46

Também tive dificuldades com essa questão da alíquota pro transporte mas achei uma forma que me ajudou.
Encontrei a alíquota, e o calculo da uma margem de diferença pequena para o resultado do PGDAS.

Segue o exemplo:

* Os valores de 12,62% e 8,56% foram baseados em cima da receita que utilizei.

Alíquota efetiva ISS 12,62%
Alíquota tributos ISS 32,50
12,62 * 32,50% = 4,10%

Alíquota efetiva ICMS: 8,52
Alíquota tributos ICMS 33,50
8,56 * 33,50 = 2,87

12,62 - 4,10 = 8,52
8,52 + 2,87 = 11,39%

Alíquota para ser usada: 11,39%

Consegue dessa forma!

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 20:50

Boa tarde

Sobre a Apuração e cálculo CTE TRANSPORTADORA do Simples Nacional alguém poderia esclarecer esse assunto polemico?

É anexo I ou III apuração CTE"s para transporte interestadual?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 22:36

É Simples.

Calcula-se toas as colunas de alíquotas no Anexo I e III.

No final utiliza-se a as alíquotas do Anexo III zerando a coluna do ISS e somando com a coluna do ICMS encontrada no Anexo I.

Suelen Moraes

Suelen Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2018 | 18:43

Andrey,

Boa tarde!

Em relação ao calculo no Simples Nacional as alíquotas vão variar de acordo com o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

você vai usar 2 anexos:

Anexo III para calculo dos impostos Federais menos o ISS.

Exemplo:
FORMULA - ALÍQUOTA EFETIVA: RBT12*Alíquota-Parcela a Deduzir / RBT12


AE= 710.129,42*16%-35.640/710.129,42 = 0,11*100= 10,98%
Retirando ISS - 10,98*32,50%= 3,57%

Alíquota Efetiva Anexo III = 10,98% - 3,57% = 7,41%

Anexo I para calculo apena do ICMS


Exemplo:
AE= 710.129,42*10,70%-22.500/710.129,42 = 0,08*100= 7,53%
Incluindo o ICMS - 7,53*33,50%= 2,52%

Alíquota Efetiva Anexo III e I = 7,41% + 2,52% = 9,93%

Espero ter ajudado!!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:28

Andrey Figueiredo Pinheiro, bom dia.

Fiz o Cálculo de sua simulação adotando as seguintes premissas:

1 - Como se a empresa estivesse no início de atividade, pois não constava os dados da RBT12; e
2 - Incluí na parte do lucro presumido o percentual do INSS desoneração de 1,5%, pois no simples este tributo já está incluso.

O Resultado foi o seguinte:

1 - Apurando o INSS sobre a Receita bruta, o Lucro Presumido é mais vantajoso;
2 - Apurando o INSS pela folha de pagamento, o Simples Nacional é mais vantajoso.

Vou tentar anexar aqui o arquivo para que você possa visualizar, mas lembrando, este é um planejamento muito superficial, para mais detalhes entre novamente em contato, pois muitas das vezes é mais vantajoso optar pela sistemática do Lucro Real.

Abraços.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 18 maio 2019 | 12:04

Bom dia 

Estou no Paraná e não estou conseguindo fazer os cálculos deuma empresa de transporte que agora passou para a terceira faixa. Será que
alguém pode me ajudar? vou passar o cálculo que estou fazendo, mas não está
batendo com o PGDAS: 
RBT12 438.559,40
Faturamento do mês interestadual: 44.107,81

((RBT12xAliq-PD)/RBT12 (UTILIZANDO ANEXO III)
438.449,40X 13,50% – 17.640,00 / 438.449,40 x 100 = 9,48%
----------
ALÍQUOTA ICMS PARANÁ (UTILIZANDO ANEXO I)
438.449,40 X 9,50% - 13.860,00/438.449,40 X 100 = 6,34%
-----------
ALÍQUOTA EFETIVA  INTEGRAL:
6,34% X 33,50% = 2,12%
------------
ALÍQUOTA EFETIVA NO PR REDUZIDA :
(438.449,40 X 3,1825% - 11.457,00) / 438.449,40 X 100 =  0,57%
------------
CÁLCULO PARA REDUÇÃO DO ICMS PR:
1-(0,57/2,12) X 100 = 73,16%
(33,50% X 73,16%)- 33,50% = 8,99%
8,99% + 66,50% = 75,49%
------------
Assim = 44.107,81 x 9,48% = 4,181,42 x 75,49% = 3.156,55 deImposto  .
 
No PGDAS está dando R$ 3.073,20, além disso, o ISS eu Tb não teria que diminuir?
Nossa , quanto mais eu calculo, mais estou confundindo. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 16:36

Olá boa tarde!

E quando o limite atinge a Alíquota nomimal maior? Alguem sabe fazer os calculos? 

Montei uma planilha, mas não chego aos valores que o PGDAS chegou.

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