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Trabalhista de doméstica com reconhecimento de vinculo

Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:53

Bom Dia!

Gostaria de saber se alguém teve um caso de Reclamatória trabalhista de doméstica com reconhecimento de vinculo após o INÌCIO do ESOCIAL? Sendo que no termo de audiência, fala no depósito do FGTS acrescido de multa de 40%, e o recolhimento previdenciário, apresentando GFIP em código 650, e as GPS observando as competências pertinentes. Como deve ser feito o depósito do FGTS e da multa de 40%, e o recolhimento do INSS, tem como fazer essa situação sem ser no e-social mesmo ela sendo doméstica? O advogado falou em recolher em uma guia só.

Desde já agradeço a ajuda.

Ricardo Guirland Carvalho

Ricardo Guirland Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 15:31

Chegou para mim um termo de audiência referente uma conciliação de processo trabalhista de trabalhador doméstico.
Tem reconhecimento de vínculo, pois não existia contrato de trabalho formalizado nem contribuições para previdência social.
Foi determinado o registro na CTPs com o valor da remuneração mensal de R$2.000,00 de 1/11/2016 ate 09/04/2018.
Como faço para recolher isso? Deve ser pelo e-Social?

Ricardo Carvalho
Santa Maria RS

TAMIRES

Tamires

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 13:31

Carlos no meu caso, é para reconhecer o vinculo de emprego, com data de admissao em 30/10/2018 e demissão sem justa causa em 26/03/2019, com salario de 1000,00. Deverá comprovar os recolhimentos previdenciarios pertinentes sobre os salarios do tempo de serviço sem registro. O aviso previo, ferias e 1/3  e fgts e multa de 40% ja foi paga no acordo.

Minha duvida é: tenho q fazer isso no esocial domestico? E se a resposta for sim, como vou recolher somente o Inss?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 14:05

Tamires, boa tarde.
Sim, no link abaixo, item 4.3.1, nele consta como recolher somente o INSS, lembrando que deverá gerar a guia no dia em que será pago, o sistema não faz projeção para o dia a ser pago, então precisa checar com seu cliente e gerar no dia em que vai ser pago,ok..

http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico#4-3-1-altera--o-manual-dos-valores-da-guia--nica---dae

TAMIRES

Tamires

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 14:34

Obrigada, vou fazer o procedimento informado, lendo o item q vc me informou logo abaixo tem falando q tem como editar a data de vencimento também, se precisar é só seguir o passo a passo la.

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