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Tempo de Carência

FRANCISCO ELENILDO DE SANTIAGO SOUSA

Francisco Elenildo de Santiago Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:58

Bom dia, estava lendo alguns artigos e me surgiu uma dúvida...

Uma funcionária de uma determinada empresa, trabalhou pelo seguinte período: 01/02/2016 a 29/11/2016, recebeu seguro desemprego entre 26/01/2017 a 21/03/2017, essa funcionária não avisou a empresa que estava grávida. E em 30/06/2017, deu à luz. Ela teria como, desempregada, direito ao salario maternidade? Visto que se contarmos desde a data de admissão até a data em que recebeu a última parcela de seguro-desemprego é superior aos dez meses necessários para a carência? Desde já, agradeço muitíssimo pela atenção.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:33

Olá Francisco Elenildo de Santiago Sousa
Bom dia,

Bem Vindo ao Portal Contábeis!

Eu vejo de outra forma.

Admissão: 01/02/2016
Demissão: 29/11/2016
Parto: 30/06/2017

Quando ela saiu da Empresa já estava grávida e deveria ter sido realocada.
O INSS pode alegar que no momento ela estava Empregada e não desempregada.

Att,

Vânia Zaniratto

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