x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 44.760

Conta "Resultado do Exercício"

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 14:46

Prezados, boa tarde.

Estou em um dilema e gostaria da ajuda dos senhores para tentar sanar a dúvida.

Vou tentar exemplificar:

Num Balanço Patrimonial consta um prejuízo acumulado de R$ 1.000,00 e um capital de R$ 10.000,00. Logo temos no BP:

Capital R$ 10.000,00
(-) Prejuízo Acumulado (R$ 1.000,00)
(=) PL R$ 9.000,00

Correto?

Agora, digamos que no exercício o resultado foi de lucro em R$ 500,00. Agora vem minha dúvida. Eu preciso demonstrar a conta "Resultado do Exercício" no BP ou posso absorver ele diretamente à conta de Prejuízo Acumulado (ou somar à conta Lucro Acumulado, caso fosse)?

Exemplo 1: Demonstrando a conta "Resultado do Exercício" no BP

Capital R$ 10.000,00
Resultado do Exercício R$ 500,00
(-) Prejuízo Acumulado (R$ 1.000,00)
(=) PL R$ 9.500,00


Exemplo 2: Absorvendo o valor da conta "Resultado do Exercício" diretamente na conta de Prejuízo Acumulado no BP

Capital R$ 10.000,00
(-) Prejuízo Acumulado (R$ 500,00)
(=) PL R$ 9.500,00

Saberiam me dizer qual está errado ou se os dois estão corretos? Com algum embasamento legal, caso o tenham.

Pois fui questionado: "Por que você não demonstra o Resultado do Exercício no Balanço?", conforme o Exemplo 1. Dai respondi que eu já absorvia, no momento do fechamento do exercício, o resultado para Lucros ou Prejuízos acumulados.

Fico grato a quem puder ajudar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:44

Boa Tarde Yuri,

A conta utilizada para o"Resultado do Exercicio" , chama-se Lucros ou Prejuizos acumulados, que na lei da S/A não pode ser utilizada como descrita abaixo;
4. LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS PARA AS DEMAIS SOCIEDADES

O Código Civil não estabelece nenhuma destinação específica do lucro do período para as sociedades em geral. Logo, não há nenhuma obrigatoriedade de dar destinação aos saldos de lucros acumulados existentes em 31.12.2007 ou formados a partir de 2008, para as empresas que não estejam obrigadas à observação da Lei das S.A. por não serem constituídas nessa forma societária; não se enquadrarem na condição de empresa de grande porte; preverem a regência supletiva da Lei das S.A. em seus atos constitutivos ou em instrumento em separado.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo ITPJ com base no lucro real, o § 1º do art. 274 do RIR/1999 estabelece a observância da Lei das S.A. para a apuração do lucro líquido do período, todavia não entra no mérito da destinação do resultado pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas.

Nesse sentido, o item 115 da Orientação Técnica do Comitê de Pronunciamentos Contábeis OCPC 02 - Esclarecimentos sobre as demonstrações contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC nº 1.157/2009 e pelo Ofício Circular CVM/SNC/SEP nº 01/2009, observa o seguinte:

“ Lucros Acumulados

115. A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços de exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim os saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária.” (grifos adicionados).

Logo, não há necessidade de se proceder à constituição de reservas, distribuição ou capitalização dos lucros acumulados nessas sociedades. Todavia, é oportuno ressaltarmos que na hipótese de o capital social estar defasado, deve ser analisada a possibilidade de se proceder espontaneamente à alteração de seu valor, para que se atinja uma quantia razoável diante da atividade e do volume das operações da sociedade. Esse procedimento será benéfico diante da análise de crédito por fornecedores e instituições financeiras, assim como pelos analistas de propostas de participação em concorrências públicas.

5. MANUTENÇÃO DA CONTA LUCROS ACUMULADOS

A previsão apenas de “prejuízos acumulados” da nova redação dada pela MP nº 449/2008 ao inciso II do § 2º do art. 178 da Lei das S.A. não significa que a conta deixou de existir.

O item 116 da OCPC 01 esclarece que essa conta continua nos planos de contas, e seu uso continua a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores às reservas de lucros.

Ou seja, a Lei das S.A. prevê que apenas os saldos dos prejuízos figurem no balanço, mas a conta continua a existir normalmente para que se proceda à sua movimentação, que inclusive deve ser evidenciada obrigatoriamente na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, ou como parte integrante da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.


As duas formas que você demonstrou acima estão corretas, mas aqui eu gosto de demonstrar o "Resultado do Exercicio" na final do do Exercicio Social ou no caso do Lucro Real ao Final do Trimestre. E no começo do proximo exercicio social ou Mes apos o encerramento do trimestre, eu faço a transferencia do saldo Para os Lucros Acumulados ou Prejuizos Acumulado.

Em nota que sou Tecnica em Contabilidade, e No 6° Periodo de Bacharel em Contabeis, tive que realizar um trabalho sobre plano de contas, fiz um bem completo, e nas contas do PL coloquei a conta Lucros/Prejuizos Acumulados e obtive um desconto de pontuação, porque ela me falou que esta conta esta extinta e não utulizada, entendi acima que somente a S.A que enquadra nesta obrigatoriedade, mas não obtive sucesso.

Espero que possa Ajuda-lo

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 08:46

Cassia, bom dia.

Primeiramente agradeço muitíssimo sua contribuição.

Agora, vamos as considerações.

Primeiro ponto é que não se trata de SA, trabalhamos com empresas pequenas, em sua maioria optantes pelo Simples Nacional, ME ou EPP's e alguns Lucros Presumidos.

Fiz esse questionamento porque em meu entendimento a conta de "Resultado do Exercício" também era uma conta transitória, que não deveria ter seu saldo demonstrado no BP, ou seja, devia ter seu saldo, OBRIGATORIAMENTE, destinado, ao fim do exerício, para Lucros/Prejuízos Acumulados, pois em todos os meus anos acadêmicos e nos BP que vi nessa vida, nunca vi a referida conta demonstrada no BP.

Mais ao ser questionado, expliquei que não demonstrei a referida conta porque tinha feito a absorção/destinação do resultado diretamente para a conta de Lucros/Prejuízos acumulado, mas em seguida veio outro questionamento: "Como o empresário vai saber se deu lucro ou prejuízo no período?". Eu simplesmente, tendo em mãos inclusive, disse que era só olhar a DRE.

As duas formas que você demonstrou acima estão corretas, mas aqui eu gosto de demonstrar o "Resultado do Exercício" na final do do Exercício Social ou no caso do Lucro Real ao Final do Trimestre. E no começo do próximo exercício social ou mês apos o encerramento do trimestre, eu faço a transferência do saldo Para os Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulado.


Mas enfim, então, com base no que você argumentou a cima, eu posso sim deixar a conta de "Resultado do Exercício" demonstrada no BP com o saldo proveniente da DRE, correto? Semelhante ao exemplo 1, e destinando o saldo dessa conta para Lucros/Prejuízos Acumulados no inicio do exercício seguinte. Dai a DRE vai demonstrar o Resultado do Exercício em questão e o BP vai estar "demonstrando novamente".

Em nota que sou Tecnica em Contabilidade, e No 6° Periodo de Bacharel em Contabeis, tive que realizar um trabalho sobre plano de contas, fiz um bem completo, e nas contas do PL coloquei a conta Lucros/Prejuizos Acumulados e obtive um desconto de pontuação, porque ela me falou que esta conta esta extinta e não utulizada, entendi acima que somente a S.A que enquadra nesta obrigatoriedade, mas não obtive sucesso.


Realmente, o meu entendimento e inclusive o de vários veículos de informações contábeis no país, é o mesmo que o seu. Infelizmente o avaliador não tinha o mesmo entendimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:10

Bom Dia Yuri,

Chegamos em um denominador comun, utlizar a conta de " Resultado de Exercicio" como transitoria, eu gosto de demonstrar tanto para uma informação completa, e até mesmo para o empresário, Bancos e Fornecedores. Infelizmente em relação a mudanças nas CPC'S, ficam confusas e cada um interpreta de uma forma.
Sim está correto demonstrar a conta transitoria do exercicio, e depois transferir para o Prejuizoz acumulados, uma vez que a DRE acompanha o Balanço Patrimonial em sua demonstração, séra mais facil visualizar o Resultado do Exercicio em ambos, fica mais completo e facil de interpretar.

Boa Sorte e Sucesso.!

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:22

Cassia, perfeito. Mais uma vez agradeço.

Um ótimo final de semana e desejo igualmente sucesso para você!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:12



Yuri,

A conta "Resultado do Exercício" é transitória e de resultado portanto deve ter seu saldo zerado ao fim do exercício.
Sendo assim não deve aparecer no balanço e seu saldo destinado a Lucros ou prejuízos acumulados.

Para que se compreenda melhor essas informações deve-se analisar em conjunto a DMPL e ao balancete anual (esse sim com as contas de resultado).


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:22

Diego Lima, boa tarde.

Agradeço a sua contribuição.

Mas como pode ver nas mensagens que troquei com a colega Cassia, esse também era o meu entendimento.

Você tem alguma base para essa afirmação?

Porque eu também sempre fiz dessa maneira que você disse, mas ao ser indagado sobre o assunto e pensei sobre, também não vi problemas em deixar a conta com seu saldo de resultado e somente fazer a destinação no início do exercício seguinte.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diego Lima

Diego Lima

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 16:31



Yuri,

Infelizmente não sei se existe base legal para esse procedimento. Sempre fiz assim pois todos os livros contábeis falam que as únicas contas que devem terminar o exercício com saldo são as patrimoniais.

Vamos analisar uma coisa:

No balanço irão aparecer as contas patrimoniais (geralmente grupos 1 e 2). E as contas transitórias geralmente estão no fim do plano de contas.

Então, se ao fim do exercício você não transferir (zerar) a conta "Resultado do Exercício" para Lucros ou Prejuízos Acumulados seu balanço não irá bater (ATIVO X PASSIVO).

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 16:40

Diego Lima, concordo com você, pois é como eu sempre fiz também.

O problema é que fui questionado e lógico, não poderia falar simplesmente "tem que ser assim". Dai tentei recorrer ao fórum.

Então, se ao fim do exercício você não transferir (zerar) a conta "Resultado do Exercício" para Lucros ou Prejuízos Acumulados seu balanço não irá bater (ATIVO X PASSIVO).


Na verdade ele bate rs. Pois o valor de Lucros ou Prejuízos Acumulados nada mais é do que o saldo do Resultado transferido para essa conta. Se eu deixo o valor da conta Resultado do Exercício, consequentemente ainda não destinei o saldo para Lucos ou Prejuízos Acumulados, dai então o BP bate normal, porque a conta Resultado do Exercício aparece no BP.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 16:43

Yuri,

Concordo plenamente com seu ponto de vista.!!

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.