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Sociedade Simples Pura Pode ser Optante do Simples Nacional

Alan Thurow

Alan Thurow

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 17:21

Boa tarde,

Tenho a mesma dúvida do Marcelo:

Para optar pelo regime do SIMPLES NACIONAL, não é necessário a sociedade estar enquadrada como ME ou EPP?

No preenchimento da DBE de uma sociedade simples pura, no meu caso uma sociedade de advogados, com natureza jurídica 2232, não é possível selecionar a opção ME ou EPP.

Editando a mensagem em 06/06/2019:
Bom dia a todos. 
Fiz o registro uma sociedade simples pura na OAB. Fiz a solicitação de opção do Simples Nacional e a opção foi aceita sem problemas, mesmo que a sociedade não ter a opção de enquadramento como ME/EPP.
para quem estava com a mesma dúvida, está resolvido.

Registrei uma sociedade simples pura, de advogados. Fiz a solicitação de opção do Simples Nacional e a opção foi aceita sem problemas, mesmo que a sociedade não ter a opção de enquadramento como ME/EPP.
Nesse caso, vou conseguir fazer a opção do Simples Nacional?

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