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Programa Especial de Regulação Tributária (PERT)

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 17:19

Boa Tarde Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida referente ao REFIS que se encontra em vigência ou melhor dizendo PERT, apenas se enquadra nessa regularização os débitos patronais, gostaria de saber se algum(a) colega, sabe me informa se os valores referente ao RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e o INSS referente a retirada do pro labore dos sócios também entram?

Fico no aguardo de uma ajuda e agradeço.

Att Willian,

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 09:56

Willian Aparecido Corsino, bom dia.

Conforme Perguntas e respostas da MP 783/2017:

1. Quantos tipos de parcelamento existem no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela PGFN?

A implementação do Pert, no âmbito da PGFN, foi realizada pela Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, e previu a criação de 03 (três) tipos de parcelamentos, que devem ser objeto de requerimentos de adesão distintos, quais sejam:

a) Pert PGFN – débitos previdenciários: compreende os débitos administrados pela PGFN, inscritos até a data de adesão, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; (negrito meu)

Conforme o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, temos:

Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

Portanto, respondendo a sua pergunta, com base no alínea "a", sim, todos os débitos previdenciários da empresa, "incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço" são passíveis de parcelamento pelo PERT.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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