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Sociedade Simples Limitada - Serviços Médicos

FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 18:32

Boa noite.

Tenho a seguinte situação:

Sociedade Simples Limitada com objeto social de prestação de serviços médicos.

Estava lendo a respeito e neste tipo de sociedade a responsabilidade é limitada ao valor das quotas do sócio.

Alguém saberia me explicar como funciona na prática a responsabilidade de sócio quotista neste tipo de sociedade ?

Grato.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 07:45

Fernando, bom dia

Quando se fala em responsabilidade limitada, o que se quer dizer é exatamente isso, que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social.

Porém, na prática, existem algumas situações em que a responsabilidade passa a ser ilimitada, isto é, o patrimônio de pessoa física e pessoa jurídica passam a se misturar. Ou ainda, por meios legais, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, que também tornará a responsabilidade dos sócios ilimitada, caso comprovada má fé/fraude.

Com relação a responsabilidade societária, também é válido citar que na sociedade limitada, os sócios são responsáveis pelo total do capital social subscrito e não integralizado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 11:58

Fernando H. Buzaneli

Muito obrigado pela resposta!

Uma dúvida: No caso é uma sociedade simples limitada. Existe alguma hipótese em que a responsabilidade deixa de ser limitada e passa a ser ilimitada, com a mistura do Patrimônio da Pessoa Física e Jurídica ?

Desde já, obrigado!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:17

Fernando,

Nossa legislação é muito abrangente, alguns exemplos em que a responsabilidade poderá afetar o patrimônio dos sócios estão no Código Tributário Nacional e no Código Civil.

Recomendo que verifique o artigo 50 do Código Civil e se lhe interessar, busque também os artigos 134 e 135 do CTB.

Vale lembrar também que o Empresário Individual (firma individual) não é considerado Pessoa Jurídica pela lei e por sua vez também tem responsabilidade ilimitada.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
FERNANDO

Fernando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:17

Fernando H. Buzaneli

Muito obrigado pela resposta! Foi de grande utilidade!

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 15:05

Boa tarde!!!

Estou formulando o contrato social entre duas medicas, porem, estou com duvida o que coloco no objeto social, sendo que as atividades delas vão se encaixar nos seguintes CNAE:
8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
8610-1/02 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
8630-5/03 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS


Será que o cartório e o CRM aceitaria somente desta forma: - A sociedade tem por objeto a prestação de serviços médicos.


Desde já agradeço que puder me ajudar.

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 12:25

Obrigado Fernando!!!

Pode me tirar mais uma duvida, estou fazendo o registro no cartório como sociedade simples ltda(da maneira que você me orientou), o próximo passo sei que é a receita, queria saber se é só iniciar o preenchimento através do coletor nacional para ter o DBE, ou tenho que fazer algum procedimento antes, pois vejo o pessoal falando de RLE, que a viabilidade é obrigatório e tal. A escolha de EPP faço direto nesse coletor nacional?


Agradeço se puder me ajudar....

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 19:08

Boa noite Fernando...


Eu novamente com duvida, ja realizei o procedimento da empresa no CRM e também no Cartorio, agora preenchendo o DBE me deparei com a pergunta protoco CETESB e licença CETESB, saberia me informar o que devo fazer, pois não consigo prosseguir se não colocar essas datas.


Desde ja agradeço mais uma vez....

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 10:21

Bom dia Fernando.

Estão como obrigatórios, não consigo finalizar preenchimento sem colocar essas datas.



Principal:
8610-1/02 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS

Secundarias:
8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
8630-5/03 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS

Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 20:29

Boa Noite,

João Paulo você conseguiu resolver o problema do DBE referente a Cetesb?
Estou na mesma situação, abrindo uma sociedade simples médica que prestará serviços médicos em hospitais e laboratórios, não terá consultório próprio e tenho que fornecer esses protocolos.
Não sei o que fazer.

Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 10:18

Bom dia,

Fernando também entendo isso ainda mais que na viabilidade informo que a atividade nao tera local fixo e o serviço sera prestado no cliente.
Porem aparece como obrigatório. 
Segue abaixo todos s cnaes:
8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS 
8630-5/03 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
8610-1/02 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS
8630-5/01 Atividade medica ambulatorial com recurso para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02 Atividade medica c om recurso para realização de exames complementares
8599-6/04 treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:15

Danyelle, bom dia

Mas no seu caso não são "prestação de serviços médicos" (8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas), simplesmente.

Entendo que o ideal é realmente verificar na CETESB, pois para esses CNAEs pode sim haver exigência de registro no órgão.
"Prestação de serviços médicos", entenda com o simples fato do médico prestar serviços e fazer consultas. Já hospital, clínica, pronto socorro.... tem outro tratamento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 13:10

Boa tarde
Fernando,
Apenas a atividade medica ambulatorial restrita a consulta e dada como prestação de serviço?
Se o médico da plantões e realiza serviço no hospital não é uma prestação de serviço?
Ele estará realizando esse serviço em hospitais e laboratórios, estará prestando um serviço para essas instituições, em terceiros. 




 

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 08:58

Danyelle, bom dia

Vamos lá. Não é somente o CNAE de atividade medica ambulatorial restrita a consulta que é dado como prestação de serviço. Isso está ligado a forma de atuação e a real atividade fim que a empresa vai desenvolver.

Se ele vai prestar serviços em local de terceiros, por exemplo, em um hospital ou uma clínica, na empresa do médico constará somente o CNAE: 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Quem deverá ter os CNAEs de Hospital e Clínica é o próprio hospital no seu CNPJ. O médico não será o hospital.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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