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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 5102 ou 5405?

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:43

Pessoal,

Alguem pode me ajudar, ref. CFOP utilizado para Vendas de Mercadorias ST para Conumidor Final:

- Qual a diferença do CFOP 5.403 ou 5.405????

- Qual a diferença de Substituto e Substituído???

- CFOP 5.403 seria uma venda que será revendida novamente???

- CFOP 5.405 seria venda final (Consumidor Final)???

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Márcia Helena dos Santos

Márcia Helena dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:17

Bom dia a todos!
Estou com uma dúvida se algum dos colegas puderem me ajudar.
A situação é a seguinte: a empresa fica em MG e está importando produtos da China que vem com Substituição tributária, recolhida no momento do desembaraço junto com os demais impostos. O Estado em questão seria, venda de MG para SP a NCM do produto 8544.42.00
Minha dúvida é no momento da venda, se vender para dentro do Estado sei que não haverá tributação, mas e se for para fora do Estado em revenda , terá ST? E se for para uso e consumo teria o recolhimento da diferença de alíquota antecipada?
Desde já obrigada.

Márcia Helena dos Santos
MHS Contabilidade e Administração Ltda.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:47

marcia,
se tiver st em seu estado , tem que vender com cfop 5403 tb, e calcular o icms st, e nas operações interestaduais sew tiver protocolo manda com cfop 6403 e calcula tb,se for pra uso e consumo é venda normal sem icms st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 12:15

Bom dia senhores.

Tenho uma dúvida que talvez possam me ajudar.

Uma oficina mecânica que também tem comércio de peças em sua atividade optante pelo simples nacional, compra peças de seus fornecedores e algumas delas tem ST. Minha dúvida é a seguinte:

Esse fornecer emite a nf com cfop 5.403 e 5.405. Porém esse fornecedor é o distribuidor das peças. Este fornecedor comprou as peças da indústria (que fez a retenção do imposto). E o distribuidor vendeu para minha empresa (no campo de observação mencionou que o imposto foi retido anteriormente). Pergunto?

Quando a minha empresa for vendar essas peças para os clientes consumidores finais o CFOP será o 5.405? E como fica o cálculo do DAS? Pois se eu marco a opção que é revenda com ST, não é cobrado o icms. Entendo que eu deveria pagar o icms, pois este foi retido do distribuidor pelo fabricante . Mas o distribuidor não reteve esse imposto da minha empresa na nf.

Estou bastante confusa com essa sistemática, e não sei o que é o correto.

Obrigada desde já.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:29

daniele,

se o fornecedor mandou com cfop 5403 e 5405, vc da entrada na sua escrita como cfop 1403 , e vende com cfop 5405-ou seja , a sua empresa pagou com o imposto retido na nf do fornecedor, sendo assim , na geração do DAS, vc terá que abater o percentual do icms que esta no anexo I se for comercio
ex se sua empresa tiver na fx da receita bruta dos ultimos 12 meses até 180000,00 fx de 4%
vamos supor que sua receita dentro do mes foi de 10000,00 e sua empresa teve 2 cfops dentro do mes, ficaria assim na geraçao do DAS
5000,00 x 4% (cfop 5102)=200,00
5000,00x2,75%(5405= 4-1,25%)=137,50
a recolher= 337,50
entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:46

Eu também tenho a mesma dúvida, se compro com CFOP 5401, com qual CFOP vou vender para o consumidor final Isento? Bom dia João, acho que eu não fiz a pergunta correta, desculpe. É que compramos da Indústria o material com o CFOP 5401 , ele vem com ST, como devo revender para os meus cliente CPF ou CNPJ Isento (não contribuintes) Qual o CFOP que deverei usar. Somos Comércio SN.
Obrigada
Vilma

Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 17:46

Boa Noite João

Preciso de um esclarecimento sobre a seguinte situação:

Fornecedor - SC
Destinatario - SP
mercadoria - NCM 74.10 (tubos de cobre)

O fornecedor enviou a mercadoria com CFOP 6.101. Entramos em contato com o fornecedor e fomos informados do seguinte:
- A pessoa que nos atendeu disse que esta baseada no protocolo 116/2012 que no entender dela é de mão unica. Porem ao ler o protocolo nossa interpretação é diferente.
- Esta mesma pessoa esta nos solicitando o recolhimento da GNRE referente a ST dos produtos pois de outra forma nao poderá enviar os mesmos.

pergunta: Como vamos recolher uma St referente a uma NFe com CFOP 6.101? Neste caso, na deveria estar descrito nos dados adicionais o porque nao foi destacado a ST e com base em que?

Por favor, aguardo a resposta e desde já agradeço

aysha
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 21:44

aysha,

nao tem protocolo entre sc e sp dessa ncm 7410, e esse protocolo 116/2012 nao consta essa ncm 7410, sendo assim nÃo tem st entre os estados
vc tem que recolher o dif de aliquotas de 6% em favor de sp-
faz uma gare dr 063-2
vencto: 31/07/2015 ( se a nf deu entrada em mai/2015 recolhe no ultimo dia util do segundo mes subsequente, vencto 31/07)
valor
ref 05/2015(se for maio/2015)
total

em informaÇoes complementares
substituiÇao tributaria-sp- art 115-inc xv-a do ricms/2000)
numero da nf fornecedor, cnpj e nome do fornecedor
basicamente É isso
obs> nÃo tem gnre entre os estados, pq nao existe protocolo
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 18:54

Boa noite João.

Em primeiro lugar grata pela sua atenção mais uma vez. Preciso fazer uma correção:
o NCM é 7411.10.10 - Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil.
Este NCM está previsto no protocolo 116/2012 - Alterado pelos Prots. ICMS 161/12,191/12.
Só não consegui encontrar o MVA aplicado.
Porem encontrei esse material que fala sobre os protocolos vigentes entre estes estados:
Os Protocolos firmados entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo publicados no DOU de 05.09.2012 entram em vigor a partir de 01.11.2012, quinta-feira.
Em relação a MVA aplicável, o contribuinte de São Paulo terá que acatar o que dispõe a legislação de Santa Catarina, ou seja as margens previstas no Anexo 3 do RICMS/SC, mesmo que diferente das que determinam no Protocolo firmado com São Paulo.
Deverá ser observado que na maioria destes protocolos, o regime de substituição tributária somente se aplica nas operações destinadas ao Estado de Santa Catarina, porém, não se aplicam quando as operações forem destinadas a São Paulo.
Os Protocolos serão aplicados somente quando a mercadoria é destinada a Santa Catarina:

- Protocolo ICMS n° 107/2012 – artefatos de uso doméstico.

- Protocolo ICMS n° 108/2012 – artigos de papelaria

- Protocolo ICMS n° 109/2012 – bicicletas

- Protocolo ICMS n° 110/2012 – brinquedos

- Protocolo ICMS n° 111/2012 – colchoaria

- Protocolo ICMS n° 112/2012 – cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

- Protocolo ICMS n° 114/2012 – instrumentos musicais

- Protocolo ICMS n° 116/2012 – materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno

- Protocolo ICMS n° 118/2012 – materiais de limpeza

Quanto as operações destinadas ao Estado de São Paulo deve ser observado o que determina a Legislação Paulista quanto às margens e as alíquotas aplicáveis à operação. Os protocolos são os indicados a seguir:

- Protocolo ICMS n° 106/2012 – produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

- Protocolo ICMS n° 113/2012 – ferramentas

- Protocolo ICMS n° 115/2012 – máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos

- Protocolo ICMS n° 117/2012 – operações com materiais elétricos

- Protocolo ICMS n° 119/2012 – produtos alimentícios

Dessa forma o protocolo 116/2012 é valido apenas no sentido SP X SC é isso?

Porem a empresa teve recolher a ST em uma GNRE para liberar o produto. O Fornecedor exigiu que fosse recolhido a St com MVA 39%. porque, segundo ele os fiscais estão parando os produtos na barreira por falta do recolhimento antes de entrar no estado de SP.

Como resolver isso? Vou enviar essa posição ao fornecedor e verificar o que será feito pois o recolhimento da ST já foi efetuado.
Quanto ao diferencial de alíquota já esta programado o recolhimento.

Grata mais uma vez e fico no aguardo de sua analise. Antecipadamente, obrigada




aysha
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 21:07

aysha,

tem protocolo entre sp e sc 116/2012, mas somente nas vendas de sp p/sc, de sc pra sp não tem st, sc manda numa venda normal
mas nesse caso vc tem que recolher a antecipação da st em favor de sp, pq essa ncm 7411.1010 tem st em sp - iva 39% original,se o fornecedor tiver no regime normal do icms, ex presumido, tem que ajustar o iva p/49,17%
na portaria cat 113/2014 esta inserido essa ncm

obs> no caso de uma venda de sp p/sc,e se o destinatario de sc, tiver no regime do simples nacional tem que aplicar a reduçao de 70% do iva

se vc tiver duvidas em relaçao a antecipaçao da st, liga pra mim: 0Oculto claro 0Oculto tim

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sábado | 6 junho 2015 | 22:06

João

Mais uma vez agradeço sua atenção. Espero poder contar sempre com seu auxilio pois trabalho sozinha e faço toda a contabilidade, todos os setores e como as leis estão mudando rápido a gente as vezes se embanana um pouco. Essa area de ST é muito confusa, e cheia de surpresas por isso é bom poder contar com pessoas como você. Uma vez você me orientou a fazer cursos sobre o assunto. Li muitos livros e busquei cursos na internet, mas mesmo assim ainda as vezes me perco. João anotei os telefones e se precisar entro em contato sim e agradeço desde já.
Já abusando de sua ajuda, tenho algumas duvidas em função dos lançamentos das notas fiscais de compra de materia prima por empresa enquadrada no Simples Nacional que compra de RPA. Neste caso as notas destacam ICMS - IPI - St. Li no forum que os lançamentos podem ser feitos da seguinte forma:

Exemplo: Valor total da nota fiscal: 1.140,00
Compras: 1000,00
IPI: 100,00
ICM: 205.20
ST: 40,00:

Lançamento: Valor contábil: R$ 1.140,00 - Outros R$ 1.140,00 - Não destacando ICM nem IPI pois simples nacional não apura certo? Agora eu li que podemos informar o valor do IPI em observações - Isso esta correto?

mais uma vez...agradeço e bom final de semana

Att

Aysha

aysha
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 7 junho 2015 | 08:45

aysha, td beleza?

as empresas do simples nao recuperam os impostos ipi e icms nas entradas de mercadorias, entretanto nesse seu caso se o mat vier pra revenda aki em sp de outros estados, no caso de empresa rpa, vc tem que verificar se tem st aki, isto é, caso nao tenha protocolo entre os estados,e nesse caso vc tem que fazer a antecipaçao do icms st ajustado
se vier com st de outro estado, nesse caso, com ipi,icms,icms st, lança no reg d entradas
vr cntabil: 1140,00
ipi 100,00 em outras
icms 205,20 em outras
icms st 40,00 em obs

obs> embora o icms e ipi estejam agregados dentro do simples, mas para efeito de entradas, eles entram em outras sem credito
no caso do icms st, se vem na nf , vc lança em obs

qq coisa me liga
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 08:42

A quem puder me ajudar eu agradeço muito, já fiz perguntas, creio que não recebi resposta porque não fiz as perguntas corretamente, nem dei os detalhes suficientes. Abrimos um comércio de Mats. de Construção, Somos Simples Nacional , estamos situados no Estado do RJ., compro materiais de uma indústria fabricante, também do Estado do RJ, esse Material vem com ST, (39162000) com a CFOP 5401. As nossas vendas são sempre para Consumidor final, a maioria com CPF e na Minoria com CNPJ, mas sempre Consumidor final, a minha pergunta é: Qual o CFOP que devo usar, já que não destaco na NF-e nem ICMS, nem IPI e a ST já foi paga em fase anterior- na NF de compra do material e como disse, somos SIMPLES NACIONAL. Tenho dúvida também se existe alguma diferença quando se trata de venda para um CPF ou para um CNPJ, sempre consumidor final.
Outra dúvida é quando compro esse mesmo material (39162000) do RS, ST também paga na nota de compra do material, então recebo o material com o CFOP 6401, é o mesmo material descrito anteriormente, porem vindo do RS, Qual o CFOF que uso na venda para o consumidor final, tanto CPF como CNPJ?
Vou Agradecer muito a quem puder esclarecer as minhas dúvidas.
Obrigada
Vilma

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:04

Vilma,
Se sua empresa adquiri prods com st e vende pra consumidor final, no caso de pessoa física a st deixa de existir, tendo em vista que a substituição tributaria somente considera st, se for pra revenda,mas nesse caso você vende com cfop 5102
Se sua empresa fosse vender pra empresa que fosse pra revender o cfop seria 5405
obs> se sua empresa adquirir prods que nao tem protocolo entre os estados, mas tem st em seu estado, vc tem que fazer a antecipação da st em favor de seu estado, e nesse caso sim, vc venderia com, cfop 5405 inclusive pra consumidor final, entendeu?
lembrete> não conheço a legislaçao do rio de janeiro, mas em sp é dessa maneira

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 20:23

Joao Figueiredo , boa noite.

vc venderia com, cfop 5405 inclusive pra consumidor final, entendeu?


No caso citado, a entrada no estoque fica com o CFOP 1102, correto?
Estou enfrentando problemas na indexação no estoque de mercadoria para venda a consumidor final no terminal de PDV.
É possível ter que entrar com o CFOP 2102 e sair como 5102?

Estou confusa porque o sistema adquirido não deixa opção.

Agradeço a atenção

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 21:01

ola regina ,
se adquirir mercadoria com icms subst tributaria, e vender pra consumidor final é cfop 5405, pq se vc vender com cfop 5102 vc esta pagNDO 2 VEZES, ou seja, pela aquisiçao e pela venda
se for venda pra outro estado,e for pra revenda é 6403, se for pra consumidor final é 6102, mas nesse caso tem que informar em dados adicionais que a mercadoria destinada a consumidor final
se o fabricante vender ´produto que tenha produtos com substituiçao tributaria,e a procedencia for pra consumidor final, messe caso é 5101 ou 6101
isso seria no meu entendimento, pq a substituiççao tributaria é um pouco complexo ainda
se adquirir produtos de outros estados com cfop 2102 ou 1102, pode vender com 5102 dentro do estado

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 22:13

Joao Figueiredo , boa noite.


Entendi a explicação totalmente.
Só que o problema está na indexação da mercadoria lá no estoque do programa Emissor de Cupom Fiscal.
Creio que não vou poder tirar minha dúvida por este tópico para não infringir as regras do fórum.
Vou pesquisar mais para ver se encontro algum tópico que eu possa postar.

Muito obrigada por sua atenção.
Boa noite!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:44

Bom dia Claudia Andrade.


Quando há venda direta para consumidor final não se recolhe o ICMS -ST, por não haver saída subsequente. Normativa CAT 15 de 19/10/2009.

- Qual a diferença do CFOP 5.403 ou 5.405????

5.403 - 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

- Qual a diferença de Substituto e Substituído???

Contribuinte Substituto

O contribuinte substituto é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação com o consumidor final.
Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte substituto “substitui” os demais contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção e recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido é denominado “substituído”

Contribuinte Substituído

Será denominado substituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto devido pelos fatos
geradores que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire mercadorias com o
imposto já calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo substituto.

Responsável
O contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido. Na hipótese de responsabilidade tributária em relação às operações ou prestações antecedentes, o imposto devido pelas referidas operações ou prestações será pago pelo responsável quando:
a) – da entrada ou recebimento da mercadoria ou serviço;
b) – da saída subsequente por ele promovida, ainda que isenta ou não-tributada;
c) – ocorrer qualquer saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
Quando se aplica O regime da sujeição passiva por substituição tributária aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos.
Ressalte-se que, nas operações interestaduais, em relação a algumas mercadorias, a sujeição ocorre, também, quanto às entradas para uso e consumo ou ativo imobilizado desde que o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS e nestes casos não incidirá na operação a margem presumida, pré-definida pelo Governo, na base de cálculo do regime da ST. (Arts. 6º e 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 87/96)
Quando não se aplica
Não se aplica a Substituição Tributária :
a) – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Ex.: saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;
b) – às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
c) – na saída para consumidor final, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS, uma vez que, como me referi no subitem acima, alguns Protocolos/Convênios que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado, ou seja, em relação ao diferencial de alíquotas. (No caso específico de lâmpadas os Estados de BA e PR não exigem a Substituição Tributária mesmo se o destinatário for contribuinte do ICMS);
d) – à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:15

Bom dia,

Estou com uma dúvida.

Se meu cliente compra mercadoria com CFOP 1403 ele vende para consumidor final com CFOP 5102 ou 5403?
Já que bebidas é st ele deve vender ao consumidor final como 5102 ou 5403?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:20

Marcelo, como 5.403 ja que o mesmo foi adquirido com ST.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:40

Bom dia 'Marcelo Almeida Monteiro.


Quando há venda direta para consumidor final não se recolhe o ICMS -ST, por não haver saída subsequente. Mesmo sendo adquido em st, Normativa CAT 15 de 19/10/2009.
Então você deve utilizar 5102.

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 10:23

Esclarecido pelo colega Alex.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:18

Celli Gomes, bom dia.

Contribuinte Substituído
Será denominado substituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto devido pelos fatos
geradores que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire mercadorias com o
imposto já calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo substituto.

Meu cliente adquire refrigerantes e sucos cujo fornecedor emite nota com o CFOP 5405 com as devidas retenções.
Neste caso, a entrada será CFOP 1403 e a saída CFOP 5403 ou 5102?

Agradeço a atenção

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:56

Boa tarde 'Regina Vitoria Rastrelli Teixeira'


Sim neste caso a entrada será 1.403 - 2.403 - > Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Quanto a saída você tem que verificar a finalidade da mercadoria, se uso e consumo. Revenda Ou a consumidor final para o uso do cfop correto.

Logo a cima tem uma mensagem do nosso caro colega João figueiredo que exemplifica bem.



Vilma Calanca

Vilma Calanca

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:43

João, mediante as conversas acima, acabei ficando na dúvida novamente, como já te disse anteriormente, somos SIMPLES NACIONAL, do Estado do RJ., somos comércio de forro PVC e afins (39162000) compramos de um fabricante do RS. A mercadoria vem com ST - CFOP 6401. Pago a ST que já vem descrita na NFiscal. Minha grande dúvida é na hora da venda, que é para consumidor final, qual o CFOP que devo usar? 5403 , 5405, ou 5102. Eu sei que não devo recolher ST para o consumidor final, porém a minha dúvida é qual seria o CFOP correto.
Obrigada pela sua ajuda.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 21:03

vilma,td bem, vamos la

a substutuiçao tributaria é uma cadeia de omercializaçao atpe chegar ao consumidor final, correto?
o substituto são os fabricantes e importadores que vendem com icms st, para os varejistas,atacadistas e distribuidoras, desde que sejam pra revenda,se for pra industrializaçao ouj consumidor final, deixa de existir o icms st, isso no caso do substituto
no seu caso, a sua empresa é substituida, recebe com icms st, pq sua empresa vai revender esse produto, e no seu caso vc tem que vender com cfop 5405, e na geraçao do DAS, vc tem que abater opercentual do icms que vem na tabela da partilha do simples de acordo comsua receita bruta
esse é meu entendimento, pq o pessoal esta confundindo , substituto com substituido
o substituto que manda sem st se a procedencia nao for pra revenda
o substituido vende com 5405 se receber com st, independente se for pra consumidor final ou nao, pq a sua empresa ja pagou o icms st na sua aquisição, enbtendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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