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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem débito a declarar

Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:40

Tenho uma empresa prestadora de serviços, optante pelo lucro presumido.
Todos os serviços tem retenção na fonte do PIS, COFIN e CSSL e IRPJ. Mensalmente não tem DÉBITO DE TRIBUTOS, Trimestralmente tem débitos de IRPJ e CSLL. Estou entregando as Declarações de abril e maio sem débito e ele não aceita, pois não aceita entrega sem movimento. Aparece o aviso de erro na validação.

Como faço para entregar a DCTF sem problemas, pois o PIS e o COFINS foram compensados pela empresa tomadora do serviço.

Se entregar com o débito, a RFB me cobra o imposto que já foi recolhido pelo tomador.

Não estou conseguindo encontrar na DCTF o local de fazer esta compensação, pois lá somente aceita compensação via PERDCOMP?

Se alguém puder me ajudar fico muito grato.

Hélio R. Araújo

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:16

Evellyn Araujo, se não há débitos a declaração no mês de maio, então simplesmente não tem DCTF a ser entregue, só isso.

Conforme Art. 3º da IN RFB Nº 1599/2015:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

Ou seja, você entregou a de Março com os débitos do 1º trmestre, então Abril o programa vai sim aceitar a entrega sem movimento, mas Maio é o tal 2º mês e você não precisa declarar. Dai vai declarar Junho referente ao trimestre e Julho por ser o 1º mês sem movimento. Agosto novamente será o 2º mês sem movimento e novamente você não vai precisar declarar.

Resumindo, se sua situação permanecer assim, você tem que transmitir a DCTF ref. ao 1º e 3º mês do trimestre. O 2º mês você não irá transmitir.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:19

Caro Yuri

O sistema não aceita, dá a mensagem da IN e sai da tela.

Dá a mensagem: Erro! validador DCTF - A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1. de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2. mês em que permaneceram nesta condição.

E não aceita a transmissão.

Pior a RFB está cobrando pelo sistema a DCTF dos meses que não conseguimos transmitir.

Como devo proceder?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 08:26

Evellyn Araujo, qual a versão do sistema da DCTF que você está utilizando?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 08:42

Evellyn Araujo, bom dia.

Certo, você está utilizando a última versão, ok quanto a isso.

Como te disse, pelo que eu entendi no seu caso, você teria que enviar a DCTF no inicio do trimestre, para informar a "sem movimento/inatividade", ou seja: janeiro, abril, julho e outubro; e também o final do trimestre, para informar os impostos trimestrais a pagar de IRPJ e CSLL, ou seja: março, junho, setembro e dezembro. Os meses de "meio do trimestre" você não precisaria informar, ou seja: fevereiro, maio, agosto e novembro.

Agora vamos lá, me confirme:

Março:
Declarou?
Inativa ou com débitos?

Ah, e como o colega Abdenio Ramos de Souza informou, não se preocupe quanto ao valor de PIS e Cofins retidos em relação a informar na DCTF e nem em relação a compensação, PERDCOMP, essas coisas. A retenção deverá ser informada somente na EFD Contribuições. Na DCTF você informar somente os débitos pagos pela sua empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 10:42

Yuri Aquino

Isto mesmo, fiz a de março com os débitos! Foi recebida.

Ao transmitir a de abril sem débitos, não foi recebida e surge aquela mensagem.

Entreguei a de junho com débitos, fui transmitir a de julho sem débitos não aceitos e retornou aquela mensagem.

Por isso a preocupação, pois o sistema não está aceitando uma situação que consta da IN da RFB. E agora o sistema está impedindo a emissão da Certidão, pois informa que deixou de ser entregue as DCTF de abril e maio.

Obrigado pela suas prontas respostas.

Um forte abraço e sucesso

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 13:51

Evellyn Araujo, boa tarde.

Mas te afirmo com toda certeza que a de abril e julho você tem que transmitir com a inatividade. Eu aqui tenho as declarações de abril e julho já transmitidas, sem débito, totalmente zerada.

Alguma coisa deve estar acontecendo no teu programa, no preenchimento, em algum lugar, pra não estar sendo finalizado o processo de transmissão.

Mas realmente, a obrigação é devida, por isso apresenta as pendências. Porém você entregando a DCTF sem débitos de 04/2017, a de 05/2017 vai sumir automaticamente, não precisa transmitir ela também não.

Verifique pra mim por favor qual a data do seu programa, mesmo sendo o 3.4.

Vá no menu "Ajuda" e clique em "Sobre a DCTF Mensal 3.4" e um pouco a cima do botão "Ok" me fale qual a data que está sendo apresentada ali.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Evellyn Araujo

Evellyn Araujo

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:23

Yuri Aquino

DCTF 3.4 23/06/2017.

Abri uma chamada para a RFB aqui na cidade.

Obrigado pela ajuda.

Um abraço e sucesso

Keity

Keity

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:50

Evellyn Araujo, boa tarde. Eu tbm tive o mesmo problema no envio da DCTF de julho, enviei a de Junho com movimento (trimestral) e no mês de julho não foi enviada. Você disse que ia na RFB da sua cidade, obteve alguma resposta?
Pois hoje dia 31/10/17 conseguimos enviar, e por um erro deles vamos ter que pagar multas.

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 22:39

boa noite,

Estou com uma empresa prestadora de serviço, deu incio em outubro 2017, ou seja mês de out e novembro não houve movimento, só teve movimento em dezembro. Como Deve proceder alguém pode me ajudar???

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 23:38

Boa Noite
Mariluci Ferreira Fernandes

Estou com uma empresa prestadora de serviço, deu incio em outubro 2017, ou seja mês de out e novembro não houve movimento, só teve movimento em dezembro. Como Deve proceder alguém pode me ajudar???


Se Outubro e Novembro são meses em que a empresa é ativa, mas não teve débitos a declarar, entrega Outubro porque é o 1º mês de atividade e é obrigatório enviar mesmo. Se os meses seguintes permanecer igual, na mesma condição do mês anterior (no seu caso Ativa, mas sem débitos) fica dispensada de enviar a DCTF, voltando a obrigatoriedade apenas em 01/2018.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 19:56

Mariluci Ferreira Fernandes, boa tarde.

Na DCTF trimestral a apresentação dos valores devidos no trimestre é obrigatória. Desta maneira, como dezembro é a declaração do 4º trimestre, você deverá entrega-la informando os débitos a pagar de imposto, independente de seu pagamento.

Quando for pago, caso o pagamento não seja vinculado de forma automática, dai sim você poderá retificar a declaração informando o seu pagamento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Santos

Aline Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 17:42

Temos uma empresa Sociedade Civil sem fins lucrativos, e ela é imune, só paga Pis s/folha pagamento porém o valor só gera DARF no mês subsequente, tipo janeiro gera 9,50 (então menos de 10,00 não gera darf) no mês de fevereiro gera mais 9,50, daí junta-se os 2 meses e emite DARf para pagamento. Então no mês de Janeiro que não gera DARF, não fazíamos a DCTF porém agora a RFB está cobrando todos esses meses que não tem débito desde 2014. Ano passado ficamos sabendo que havia mudado e desde abril de 2017 até hoje estamos fazendo mesmo sem débito. Mas 2014, 2015 e 2016 não tínhamos esse conhecimento. Realmente tínhamos que enviar DCTF sem débito nestes anos?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 08:33

Bom dia,
Aline Santos

Vamos dizer que em Janeiro de cada ano, desde a mudança com a instrução normativa de 2014, é origatório enviar a DCTF, seja com débitos, sem débitos ou inativa.

O que muda é a forma de preenchimento da DCTF de janeiro, apenas isso. Enviando a de janeiro, as pendências somem. Os demais meses do ano entrega normalmente se houver a obrigatoriedade, como por exemplo, quando há débitos a declarar.

GEVERSON CAMELO DOS SANTOS

Geverson Camelo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 12:01

Bom Dia, Marcos Nunes,

Estou com um problema de uma autarquia municipal a qual o contador não enviava a DCTF, porém a mesma nunca teve imposto a pagar, sempre sem débitos, nesse caso a Receita federal lançou ausência de declaração dos anos de 2016 (todos os meses) 2017 ( todos os meses) e 2018 até Maio. Nesse caso como devo proceder? fiz a entrega das declarações sem débitos de 2016 dos meses 01 e 02 e assim sucessivamente para os demais anos no caso 2017 e 2018, está correto? ou bastava entregar ref. ao mÊs de Janeiro, poderia me informar como proceder? no caso a autarquia tinha apenas um funcionário a qual não gerava imposto federal (IRRF s/ salario)

Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 14:49

Boa Tarde,

Me ajudem.

Fiz um pagamento indevido de IRPJ. Não existia débito mas fizemos o pagamento do DARF no valor de R$100,00, por exemplo.
Como não tinha débito, não declarei nada na DCTF. Nem débito e nem o DARF pago.
Pergunto: Esse darf pago deveria ter sido informado na DCTF? Posso fazer uma PERDCOMP para restituir esse valor mesmo sem tê-lo informado na DCTF?
No caso de eu ter que informar, como vou informar esse DARF se não tem débito? Informar o pagamento sem débito dá erro.

Obrigada,

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:11

Bom dia pessoal,

Tenho uma dúvida quanto a entrega da DCTF:

A empresa iniciou a atividade em 20/09/2018 (data de abertura) e vou enquadra-la no Simples em 10/2018. A minha dúvida é se tenho que entregar a DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES ref. ao mês 09/2018.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:27

Patricia, bom dia.

Se o enquadramento for deferido a partir da data de 20/09/2018, não, você não precisa entregar tais declarações uma vez que empresas do SN estão desobrigadas.

Agora, se o enquadramento for deferido em uma data posterior (o que dificilmente acontece em uma constituição), ai sim, você terá que transmitir tais declarações em relação aos meses em que a empresa não era optante pelo SN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 10:53

Patricia,

Disponha colega.

Se persistir em dúvidas, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Felipe Mateus

Felipe Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 14:28

boa tarde,

a empresa É do lucro presumido e sÓ recolhe irpj e csll trimestralmente.
quando fazemos a dctf, informa-se da seguinte maneira:

1º trimestre

1º mÊs = dctf sem movimento
2º mÊs = nÃo informa dctf
3º mÊs = com movimento do trimestre

digamos que no segundo trimeste do ano nÃo foi feita a dctf( sem movimento) relativa ao 1º mÊs do segundo trimestre na seguinte sistemÁtica.

2º trimestre

1º mÊs = dctf nÃo entregue
2º mÊs = nÃo informa dctf
3º mÊs = dctf com movimento do trimestre

pergunta-se

ao enviar a dctf relativa ao 3º mÊs do trimestre as outras dctfs se anulam?
ou por via de regra pra este tipo de situaÇÃo sempre deve enviar a dctf do 1º mÊs de cada trimestre?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 14:39

Felipe Mateus, boa tarde.

A legislação determina a dispensa de entrega da DCTF a partir do 2º mês onde não haja débitos a declarar.

Logo:

1º MÊS = DCTF SEM MOVIMENTO
2º MÊS = NÃO INFORMA DCTF
3º MÊS = COM MOVIMENTO DO TRIMESTRE

Isso está correto.

1º MÊS = DCTF NÃO ENTREGUE
2º MÊS = NÃO INFORMA DCTF
3º MÊS = DCTF COM MOVIMENTO DO TRIMESTRE

Isso está incorreto.

AO ENVIAR A DCTF RELATIVA AO 3º MÊS DO TRIMESTRE AS OUTRAS DCTFS SE ANULAM?

Não, não se anulam. Essa questão da anulação só acontece em relação a eventos futuros, e não a eventos passados.
Por exemplo, digamos que de julho em diante a empresa ficou inativa, mas a última DCTF entregue foi de junho. Dai estão aparecendo pendências de DCTF ref. a julho, agosto, setembro, outubro...
Neste caso só de você entregar a de julho sem movimento irá eliminar as seguintes.

OU POR VIA DE REGRA PRA ESTE TIPO DE SITUAÇÃO SEMPRE DEVE ENVIAR A DCTF DO 1º MÊS DE CADA TRIMESTRE?

Exatamente. SEMPRE quando, no 3º mês de cada trimestre, você entregar a DCTF com valores, obrigatoriamente você tem que entregar a do mês seguinte, ou seja, do 1º mês no trimestre seguinte, sem movimento, conforme o exemplo do 1º trimestre que você passou, devido ao que determina a legislação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Felipe Mateus

Felipe Mateus

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 15:51

OBRIGADO YURI AQUINO,

seu embasamento parte da

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015;

Art. 3º, [...]

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF;

III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 16:09

Felipe Mateus,

Sim, parte da IN 1599/2015.

Porém não exatamente do ponto mencionado pelo colega, que já trata de outra situação. O ponto mencionado pelo colega trata do pagamento em quotas do trimestre anterior, onde na DCTF do último mês do trimestre foi selecionada esta opção.

O meu entendimento vem do Art. 3º, IV, o qual transcrevo a baixo:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elcilene Carvalho
Articulista

Elcilene Carvalho

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 18:39

Caros colegas, boa tarde!

Eu entregue a DCTF da competência 08/2018 na versão do programa 3.4, e hoje acabei de saber que liberaram a versão 4.5 para envio da tal competência. Sou obrigada a enviar uma retificado nessa nova versão?

Desde já eu agradeço.

Elcilene Carvalho
Contadora e Tributarista
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 18:47

Elcilene Carvalho, boa tarde.

Não, uma vez feito o envio, ok, você cumpriu com a obrigação.

Só que "deu sorte" de o envio ter sido feito na versão antiga. As vezes a transmissão é impedida devido a atualização, sendo necessário primeiro fazê-la para depois transmitir.

hoje acabei de saber que liberaram a versão 4.5

3.5 na verdade.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elcilene Carvalho
Articulista

Elcilene Carvalho

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 18:53

Oi Yuri, muito obrigada pela resposta.

Eu adiantei o envio das declarações, e hoje precisei enviar a declaração de um atrasildo (devido o certificado digital vencido) e descobri a atualização da versão.

Deu um frio na barriga se eu tivesse que reenviar todas as declarações nessa nova versão.

Elcilene Carvalho
Contadora e Tributarista
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