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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de IRPJ adicional (15%) sobre parcela do lucro qu

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:40

Senhores (as),

Tenho uma empresa que trabalha com empreitada (material + mão de obra) e é optante pelo simples nacional. Fui informado pelo meu contador, que os tributos pagos com base na tabela progressiva, sobre o faturamento, permitem a distribuição de lucros de até 32% do faturamento. Caso seja obtido lucro superior a 32% do faturamento, sobre o excedente deve ser pago 15% de IR, para efetuar sua distribuição aos sócios. Pelo que pesquisei na internet, me parece que meu contador está equivocado.

Gostaria que me ajudassem a esclarecer se é necessário o pagamento dos 15% de IR sobre a parcela do lucro que ultrapassa os 32% do faturamento.

Ex.:

Faturamento anual: R$ 1.000.000,00
Lucro apurado: R$ 400.000,00
Pardela de lucro excedente (> 32% do faturamento) a sofre incidência de 15% de IR, no ato da distribuição aos sócios: R$ 80.000,00

Grato.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 27 agosto 2017 | 01:18

Bom dia!

Se sua empresa possui escrituração contábil (a contabilidade propriamente dita com balancetes, balanços, DRE, etc) pode se aproveitar de 100% dos lucros sem necessidade de pagar o IR.

Caso sua empresa não possua contabilidade a regra é que se apropria dos 32% deduzindo o valor do IRPJ do Simples Nacional.


Sds,
Diogo

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:28

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior (artigo 10 da Lei 9.249/1995)

corroborando com a resposta do Diogo, entendo que não existe esta tributação. Mas conversa com o contador seu, que é a pessoa que de fato deve orienta-lo. Possivelmente houve um mal entendido que ele lhe esclarecerá. Se ele insistir, pede o embasamento legal, é obrigação dele como profissional demonstrar de onde vem o conhecimento. E posta para nós termos retorno do debate...

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