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Salário familia recebimento indevido

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:45

Boa Tarde

Uma funcionária de um Supermercado foi cadastrada por engano como tendo 1 dependente, ela ficou anos recebendo o Salário família. A empresa, descobriu o erro, pois a funcionária não tem dependentes, e pediu para colocar no seu Holerite como valor pago indevido, e esse valor foi dividido em 20 vezes para devolução.
Mas o salário família não é deduzido do valor do INSS pago pela Empresa?
Gostaria de saber se realmente a funcionária é obrigada a devolver o Salário família que recebeu por anos, sem ter dependentes.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:06

Marina, boa tarde.

Que situação hein.

Bom, nunca aconteceu isso comigo, mas vou tentar considerar algumas coisas com você.

Mas o salário família não é deduzido do valor do INSS pago pela Empresa?


Sim, e para regularização desta situação, deverão ser retransmitidas TODAS as GFIP's enviadas com este erro e recolhido a diferença que foi compensada com este salário família indevido.

Gostaria de saber se realmente a funcionária é obrigada a devolver o Salário família que recebeu por anos, sem ter dependentes.


Ai está um problema complexo. Porque, a princípio, o erro não foi da funcionária e conforme Art. 462 CLT, você não tem base legal para realizar este tipo desconto. Mas claro que, cabe argumentações: o pagamento foi indevido; a funcionária se beneficiou do valor pago; a funcionária viu que o valor estava sendo pago indevidamente mas não comunicou a empresa (especulação minha, ok?!); enfim, N argumentações em relação a isto.

Acho que seria muito interessante, caso o Supermercado possua, verificar com o setor jurídico ou com um advogado trabalhista, a possibilidade de elaborar um documento, explicando toda a situação e formalizando juntamente com a funcionária estes descontos. Pois, em meu humilde entendimento, caso a funcionária descorde deste valor, impetre uma ação trabalhista em dado momento, a empresa corre riscos em simplesmente realizar estes descontos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:13

Marina,


concordo com o colega acima, digamos que tanto a empresa como a funcionaria errou, pra corrigir o erro entre em contato com o jurídico da empresa pra ver a forma mais viável para solucionar esse problema, seria interessante também entrar em contato com o sindicato da categoria pra ver também uma forma que não prejudique ninguém.

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