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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Criação de Associações Sem fins Lucrativos

ANA MARIA LEAL

Ana Maria Leal

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 27 agosto 2017 | 12:24

Bom dia Prezados,

Estou realizando a criação de um CNPJ de uma associação sem fins lucrativos, e estou com algumas dúvidas:

A associação trata-se de um DCE (Diretório Central dos Estudantes), ou seja será uma associação onde toda a renda será em prol de Benefícios para os estudantes.

Atualmente eles já possuem como receitas o dinheiro de xerox e já tem um caixa de 8.000,00, referente a xerox.

Outra fonte de renda será os valores referente a contribuição de cada estudante, para financiar passeios, apresentação de projetos e visitas tecnicas.

O reitor da faculdade quer que o DCE por meio de seu CNPJ gerencie as cantinas da faculdade e fique com a renda das mesmas para ser usado em prol dos alunos. Duvida: Uma associação pode realizar esse tipo de atividade?


Duvidas quanto a criação do CNPJ:

Qual o primeiro passo? Devo registrar a ata em um cartório? Tenho que registrar na junta comercial esse tipo de associação?

Tenho que realizar o DBE? Se sim é direto no coleta web?

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:41

Boa tarde! Estou com uma dúvida parecida com a de Ana Maria.

Preciso legalizar uma escola infantil que possui contribuição dos pais, mas esse renda é totalmente revertida para o funcionamento da escola: manutenção, compra de materiais, ajuda de custo para alguns professores. Totalmente sem fins lurcrativos.
A dúvida é: esta "escola" pode se enquadrar como sem fins lucrativos mesmo dando essa ajuda de custo aos professores? Se puder, se enquadra como associação ou fundação sem fins lucrativos? Qual seria o CNAE e natureza jurídica mais apropriado?

Desde já agradeço a contribuição.

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:30

Prezados Colegas,

Bom dia,

Sabe-se que uma Associação possui Isenção de determinados tributos conforme concessão por ente federativo, para exercer as atividades (de cunho social) previstas em seu estatuto.

Em algumas consultas realizadas para elaboração do meu trabalho de Conclusão de curso, que buscava justamente relacionar as particularidades desse segmento, foi constatado que uma Associação pode exercer atividades de natureza econômica, porém haverá o mesmo tratamento tributário de empresas que visam lucro. Ou seja, haverá incidência dos tributos especificamente sobre essa receita.

Vale lembrar que todas as fontes de rendimento precisam estar previamente definidas no estatuto e qualquer superávit (lucro) deverá ser direcionado a manutenção e continuidade da Associação, promovendo sempre o objetivo social a que se propôs.

Espero ter contribuído.

Atenciosamente,

Nívia

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 09:39

Olá, Nívia

Se for uma associação sem fins lucrativos, está isenta/imune de impostos, caso essa mesma, possua colaboradores (funcionários) terão os custos relativos a isso, no mais não tem.

Cláudio Antônio da Silva
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Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:10

Prezado Cláudio,

Bom dia,

Realmente os conceitos de Imunidade e Isenção são bem específicos.

A imunidade prevista na constituição, desobriga o recolhimento dos tributos. Sendo aplicada para Igrejas, Partidos Políticos, etc.

Já a Isenção dos tributos ( que aplica-se as Associações) precisa ser requerida por ente federativo. Por exemplo para buscar a Isenção do ICMS sobre uma atividade a mesma precisa ser solicitada junto ao estado.

Existem vários casos em que ocorre a Perda da Isenção sendo um deles a prática de atividades de natureza econômica-financeira ficando assim equiparadas às pessoas jurídicas contribuintes do IR.

Segue abaixo trecho da Solução de Consulta nº 427 de 30 de Agosto de 2007;

. Essa isenção não alcança as receitas que são próprias de atividades de natureza econômico-financeira ou empresarial, como as receitas auferidas com exploração de estacionamento de veículos; aluguel de imóveis; sorteio e exploração do jogo de bingo; comissões sobre prêmios de seguros; prestação de serviços e/ou venda de mercadoria, mesmo que exclusivamente para associados; aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras, piscinas, campos esportivos, dependências e instalações; venda de ingressos para eventos promovidos pelas entidades; e receitas financeiras. INCIDÊNCIA. RECEITAS NÃO ALCANÇADAS PELA ISENÇÃO. As receitas auferidas por estas instituições, não alcançadas pela isenção prevista no art. 14, X da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, estão sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição.

Frente as especificidades desse segmento, acredito que o mais conveniente seriam análises e consultas nos próprios entes federativos para cautelosamente, amparar-se pelo benefício da Isenção .

Atenciosamente,

Nivia

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 11:14

Olá, Nívia

Realmente, se houver atividade financeiro desta natureza, ai perde a isenção, coisas da legislação.

Cláudio Antônio da Silva
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Elizene Cassia Capistrano Salvador

Elizene Cassia Capistrano Salvador

Iniciante DIVISÃO 1, Tesoureiro(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 07:28

Bom dia,

Temos uma Associação, um instituto sem fins lucrativos, fundado em 2006 e em perfeito funcionamento, porém descobrimos um outro intituto com o mesmo nome.
Queremos mudar o nome da entidade, como isso é possível, com uma reforma no estatuto? e a questão do CNPJ e registro, pois devemos manter o mesmo CNPJ e o histórico da entidade.

Grata

marcus vinicius braun da silva

Marcus Vinicius Braun da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:00

Boa tarde Prezados,

Estou realizando a criação de uma associação sem fins lucrativos, e estou com algumas dúvidas:

A associação trata-se de uma entidade para lutar pela categoria de motoristas de app aqui de jundiaí e região , ou seja será uma associação onde toda a renda será em prol de Benefícios para os motoristas.

Atualmente não possuímos nenhuma renda para investimento, já estamos formalizando o estatuto e ata, queria uma ajuda no sentido de apos feito esses passos, qual o caminho a seguir ,lembrando que esta associação futuramente pensa em buscar recursos para obter descontos em serviços diversos em prol da categoria, sei que pra isso preciso de um CNPJ .
Tenho que realizar o DBE? Se sim é direto no coleta web?
me ajudem por gentileza , passo a passo
sem mais ,agradeço

Marcus Vinicius Braun
@Oculto

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