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Cartão combustivel

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:40

Bom dia,

Um colaborador pediu que lhe fosse concedido um vale combustível ao invés do vale transporte rio card.
Nesse caso como seria o critério de recarga do cartão combustível? Eu recarrego o mesmo valor que seria recarregado o rio card dele?
Ou recarrego pela quilometragem que ele usa pra se dirigir ao trabalho? O valor da gasolina varia de posto pra posto, então como procedo pra saber o valor que devo recarregar? Nunca fiz esse procedimento, estou completamente perdida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:02

Paula


O vale transporte NÃO pode ser substituído por COMBUSTíVEL...

O VT é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:24

Entendi, mesmo que o patrão esteja de acordo, futuramente isso pode trazer problemas ne?
Porque o colaborador possui carro,e queria ir pro trabalho por esse meio, porque de ônibus teriam que ser 6 conduções diárias, então o combustível acabaria saindo mais em conta.
O vale combustível é dado em que caso? Somente quando o funcionário trabalha com o próprio carro, usa no expediente de trabalho?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:29

Paula

Não existe vale combustível, se a empresa pagar isso, deve tributar todos os valores, eles farão parte da remuneração do empregado refletindo no 13º, férias, FGTS, aviso prévio, etc...

Veja:


Empresa deseja trocar o vale transporte, por opção do empregado, pelo vale combustível no mesmo valor do vale transporte e proceder ao desconto de 6% ou o valor do vale?

O art. 5º do Decreto nº 95.247/87 (regulamento da mencionada Lei nº 7.418/85), por sua vez, dispõe que é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta ou insuficiência de estoque necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, hipótese em que o beneficiário será ressarcido pelo empregador da parcela correspondente, na folha de pagamento imediata, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Diante o exposto acima, havendo a concessão do vale-transporte em dinheiro, ou qualquer outra forma que não seja a permitida em lei, ainda que previsto em documento coletivo da categoria, o mesmo deverá ser lançado na folha de pagamento, integrando o salário do empregado para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, etc.), bem como constitui como base de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS.


Portanto, sendo o vale transporte concedido em dinheiro ou vale combustível/ticket car, não poderá ser feito o desconto de 6%, tendo em vista que referido desconto só é cabível se o vale transporte for concedido de acordo com a Lei 7418/85, todavia ressaltamos que o valor pago em dinheiro a título de vale transporte integrará o salário do empregado para todos os fins.

CAMILA RODRIGUES

Camila Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 10:54

Bom dia!

Tenho uma dúvida trabalho com uma empresa do Lucro Real atividade como reflorestamento, a empresa realizou uma compra de Ticket car (vb serviços) ticket combustível para utilização dos funcionários e sócios no caso de transporte dos mesmos, todo mês recarrega e paga uma taxa fixa de adm. do cartão. A empresa utiliza o cartão e tira nota fiscal (danfe) paga pelo cartão combustível. Há dúvida de como fazer a contabilização do mesmo? Foi me orientado a realizar esse procedimento, mas tenho dúvidas sobre se esta correto.

Lançamentos Taxa de adm. do cartão e Recarga:

D- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (DESPESA)
D- CARTÃO COMBUSTÍVEL ( PC)
C- FORNECEDOR (PC)

Pagamento da taxa e da recarga: (os valores de recarga e taxa de adm. estão no mesmo boleto para pagamento)

D- Fornecendor (pc)
C - Cx ou BCo

Notas abastecimentos pagas com o cartão:

D- DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS (DESPESA)
C- CARTÃO COMBUSTÍVEL ( PC)

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