x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 6.195

Gorjetas - Lei 13.419/2017

Bruno de Souza Berto Martins

Bruno de Souza Berto Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:09

Srs. (as),

Com relação a lei 13.419 que dispõe acerca das gorjetas.

A lei menciona em seu 4° paragrafo que a gorjeta não constitui receita da empresa, logo, seu controle deve ser feito em conta patrimonial (passivo circulante) uma vez que refere-se a repasse para funcionários.

§ 4o A gorjeta mencionada no § 3o não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.


No paragrafo 6° a lei permite a retenção de 20% das gorjetas para empresas do simples nacional e 33% para demais empresas.
Esta retenção tem intuito de custear os encargos que serão acrescidos a folha de pagamento.

§ 6o As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3o deverão:

I - para as empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% (vinte por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;

II - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% (trinta e três por cento) da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;


Minha duvida;

- Esta retenção deve ficar em conta de resultado (natureza credora), a mesma será tributada (PIS/COFINS/IRPJ)?
- A gorjeta passa a fazer parte da remuneração do empregado, porém, não constitui despesa da empresa (apenas os encargos incidentes), como mencionar em uma DIRF/RAIS esta remuneração, uma vez que não transitara pelo resultado da empresa?


Desde já agradeço pela ajuda!

Bruno Martins
@Oculto

Bruno de Souza Berto Martins

Bruno de Souza Berto Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 17:50

Muito obrigado Sidney!

Porém, ainda me restam duvidas quanto a contabilização da retenção dos 33%.
Entendo que este valor deve ficar de forma credora no resultado, uma vez que será repassado apenas 67%.

- Pelo reconhecimento da Receita;
D - Contas a receber (Ativo)
C- Receita (C.R)
R$ 10.000

- Pela dedução da gorjeta 10% do faturamento;
D - Gorjeta (C.R - Abatimento da Receita)
C - Repasse de Gorjetas (Passivo)
R$ 1.000

- Pelo abatimento 33%
D - Repasse de Gorjetas (Passivo)
C - Retenção Gorjetas 33% (C.R)
R$ 330

Grande abraço e muito obrigado!

MARIA GOMES DOS SANTOS

Maria Gomes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:05

Boa tarde.

Não sei se este tópico já foi explorado o suficiente só que meu cliente iniciou a cobrança das gorjetas neste mês, e como é tudo novo para mim, eu gostaria de saber o seguinte:

O parágrafo 4º da Lei 13.419/2017 informa que a gorjeta não compõe a receita da empresa, porem a lei 123/2006 dispõe do seguinte texto...

§ 4º-A Compõem também a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)

...


.
II - as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;

Preciso saber qual tratamento deverá ser seguido? alguém pode me informar?
Vocês tem algum "ABC" sobre gorjetas (para leigo mesmo). preciso de ajuda!

Maria Gomes

Maria Gomes

JOAO CARLOS

Joao Carlos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 02:09

DECISÃO DO TRF 5 SOBRE TRIBUTAR A GORJETA NO SIMPLES NACIONAL:
Oculto4058100_20160523_75555_Oculto1.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.trf5.jus.br


Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015:
www8.receita.fazenda.gov.br


Solução de Consulta nº 99 - Cosit:
adhoccontabil.files.wordpress.com

Agora eu tenho uma dúvida, qual o Anexo entra a tributação da gorjeta ? incorpora ao valor da venda como acontece com a cobrança do frete ? ou lança como serviço em um dos anexos próprios ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.