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GFIP - Multa por atraso entrega

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:57

Caros colegas, mais uma vez fomos colocados na parede com a MP 449/2008 que alterou o inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212 de 1991, colocando a falta ou atraso na entrega desta porcaria de declaração mensal as mesmas penalidades das tão temidas multas da DIPJ, DCTF, DACON, ou seja, equiparando a mesma àquelas da Lei 10.426, de 2002. Fico surpreso em ver que o CFC aceita essas cagadas em cima de toda a classe sem nem ao menos contestar ou ponderar sobre a aplicação de tais multas, vejam R$ 200,00 pela falta de entrega qdo não houver movimento, R$ 500,00 quando houver movimento. Amigos, quem em sua correria nunca deixou de entregar uma Gfip? As demais declarações são na maioria semestrais ou anuais, agora essa é mensal, ainda quando tem funcionários a empresa, vc sempre envia, porque já é rotina do DP, agora imagina ficar gerando Gfip sem movimento.
Bom, minha pergunta, algum colega que esteja mais familiarizado com esta penalidade, sabe me dizer se Gfip de competência anteriores a 12/2008 entregues agora, sem movimento por exemplo, se as mesmas terão também multa se entregues agora?^
Grato a todos os colegas, e salve-se quem puder, classe mal remunerada, sobrecarregada e como sempre pega de surpresa na surdina.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 07:44

Carlos

realmente é uma multa que o empregador terá que arcar se falhar. Agora mesmo sendo uma MP sabemos que no direito a lei não retroage, ou seja, acredito que para guias anteriores a MP 449 não sofrerão essa aplicação.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:49

Prezado Carlos/Patrycya e demais

Algumas ponderações na interpretação da MP 449, convertida na Lei 11.941.

"IV - declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS"

"§ 9o A empresa deverá apresentar o documento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo ainda que não ocorram fatos geradores de contribuição previdenciária, aplicando-se, quando couber, a penalidade prevista no art. 32-A desta Lei"

Conforme sublimado o texto diz "na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos".

Assim, a Sefip esta regulamentada pelo Manual Sefip 8.4, que diz:

5 - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária


Portanto, entendo que a menção "ainda que não ocorram fatos geradores" se aplica a regra 5 do manual Sefip, permanecendo a não obrigatoriedade de entregar a SEFIP sem movimento, mensalmente.

Att


Demóstenes
@Oculto



paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:03

caro amigos!

o inss orienta que seja informado uma gefip sem movimento somente na primeira competencia, ou seja mes 01/2009 nao teve movimento ,vc informa enviando uma gefip 01/2009 ok ? só que 3 meses depois vc vai tirar o realtório de restriçoes vai aparecer la falta gfip 02/2009,03/2009 assim por diante, ora, se vc nao é obrigado a declarar todos os meses sem movimentos entao pque eles nao dão baixa ja na primeira competencia ?? ai vc fica obrigado a declarar mesnsalmente.

abçss

FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:43

Caro Carlos!!

Não sei ti dizer se serão realmente multados, se forem mesmo, salve-se quem puder.

Ser contador é profissão de risco hoje em dia, uma vacilada e vc se ferra de verde e amarelo. É pressão pra todo lado.

Para tantos riscos e responsabilidades teriamos que ser extremamente bem remunerados, mas é justamente ao contrário, somos muito mal remunerados.rsrsrsrs

Fico me perguntado, qual ou quando será o fim disto?


demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 20:00

Paulo

Se no relatório do INSS constar - Falta Sefip meses 01/09, 02/09, 03/09 em diante, e a empresa esta sem movimento, basta entregar a sefip 01/09 sem movimento e esperar alguns dias, tira o relatorio de novo e não vai constar mais nenhuma (lembrando que a mes 13 sempre é obrigatoria mesmo sem movimento). Ja fiz diversas vezes esse procedimento sem problemas.
Seria de grande valia que a classe contabil tenha de todos os clientes as senhas eletronicas (INSS, Certificado Digital, etc) para acompanhamento detalhado e individual dos clientes pela internet


Demostenes

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 11:46

Alice

Consta no Manual 8.4 da Sefip:

"Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I"


O item 5 do Capitulo I dispoe

"O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária"


Nota

2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.


Assim fica claro a obrigatoriedade de informar a competencia 13 sem movimento na primeira vez, mas não esta claro a obrigatoriedade de sempre informar. Eu pelo principio da prudencia sempre informo de todos os anos sem movimento, assim nunca tive problemas com o INSS quanto as certidões, e principalmente agora sobre as multas.




Demóstenes

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 11:58

Bom dia,

Uma empresa que nunca fez retirada de pro-labore, agora precisa tirar CND para fechar e consta GFIPS´s sem movimento em atraso.
Para gerar estas GFIP´s é necessário cadastrar o PIS de cada socio ??

Obrigado

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:18

Marcos

Se os sócios nao retiraram Pro Labore, você não precisará informar o NIT dos respectivos sócios. Simplesmente apresente a GFIP sem movimento.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 16:55

Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores ou apresentá-la com erro de preenchimento em dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na Lei n° 8.212/91, e alterações posteriores, e às sanções previstas na Lei n° 8.036/90.
A correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas na legislação citada.
Estou certo?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 17:01

Ronaldo

A MP 449, convertida na Lei 11.941, especificou a aplicação de multa sobre erros de GFIP, independente da espontaniedade do contribuinte.
No mês passado, o ADE nº 68/CODAC instituiu o DARF para recolhimento de multa sobre estes erros/omissões de informações da GFIP, inclusive quando não houver movimento no período.

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:11

Anderson Mazzitelli, bom da!

Caramba, que sacanagem isso.
Mas já entrou em vigor? não achei nada no sit da Receita.
abraço,

Editado por Ronaldo Eiras em 4 de setembro de 2009 às 11:12:06

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:30

Ronaldo

Já entrou em vigor sim, agora a sua aplicabilidade dependerá do sistema da RFB.
Dê uma lida na Lei 8212/1991, no site do planalto.gov.br, Art. 32, 32-A e Art. 33 (já atualizados pela Lei 11.941/2009).
Entrou em vigor a partir de Dezembro/2008

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:34

Boa dia a todos,

Anderson, mas para gerar a GFIP sem movimento, vc precisa cadastrar os socios e os mesmos devem ter os NIT , se nao tiver estes dados da para gerar a GFIP ????

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:39

Marcos

Uma coisa é GFIP somente com as informações de retirada de Pro Labore, e outra é GFIP sem movimento nenhum (qualquer natureza de remuneração).
GFIP demonstrando retirada de Pro Labore e desconto de INSS é GFIP com movimento

Abcs

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:43

NO caso eu fiz uma GFIP sem movimento nenhum e cadastrei os socios com os devidos NIT´s.

vamos supor que na receita apareceu os debitos de GFIP sem movimento de 05/2005 ate hoje.
Alem da GFIP de 05/2005 sem movimento , eu preciso tb lançar as GFIP dos 13º salarios ?

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 13:44

Anderson Mazzitelli, boa tarde!.
Vou aproveitr a sua boa vontade. Fiz uma pergunta no tópico
"registro e empesa" ma não tive resposta. Veja abaixo se vc pode me orientar:


Estou fazendo um trabalho para uma empresa na área financeira. O sócio dessa empresa me questiona o seguinte:
Ele tinha outra empresa que se encontra encerrada, inclusive com a certidão de encerramento junto a Receita, porém, ele consegue emitir certidão de regularidade tanto na Caixa quanto no INSS. Isso é sinal que a empresa continua ativa na Caixa/INSS?
Como devo proceder p/ter certeza que empresa está encerrada nos dois órgãos?
Abraço,
Ronaldo Eiras

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 13:46

Boa tarde Ronaldo,

Sugiro que vc tire uma CND da Previdencia e uma CRF na Caixa Economica.

Tentei localizar sua pergunta , para não desvirtuar o topico mas não consegui !!!!
Qual a data dessa pergunta sua , assim podemos atualizar no sistema.

Abs


Editado por Marcos Teixeira em 4 de setembro de 2009 às 13:58:41

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Talita L Massaro

Talita L Massaro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 21:40

Nossa será que estou entendendo!!!!! Agora caso o contador não envie a Sefip no mês, mesmo que não tenha funcionário somente a retirada do pro-labore terá de pagar uma multa se o fizer fora do prazo? Me ajudem pelo amor de Deus pois estou enrolada então.............

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 22:57

Cara colega, a informação ref. a retiradas a título de pró-labore e pagamento a autônomos, mesmo que não geram FGTS são obrigadas a serem informadas a Previdência Social e o meio para isso é a Sefip. E fique atenta, mesmo sem movimento a Sefip deve ser informada na primeira competência que não houver movimento, devendo voltar a ser informada qdo houver movimento novamente.

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:43

Bom Dia,

Gostaria de confirmar qual é o prazo para entrega das declarações (SEFIP) . Seria até dia 07 do mês subsequente?

Quanto as Sefips sem movimento a orientação que tive foi que basta entregar a declaração do 1º mês sem movimento, as demais não devem ser entregues s/ risco de sobrepor uma a outra, mas agora com essa nova lei como deverá ser feito?

Obrigada.

Luciane Aguirre

Luciane Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 10:39

Bom dia!

Preciso de um socorro urgente. No mês 11/2009 tive um funcionário que esqueci de colocar a insalubridade para calcular e mandei a sefip. esta semana estava fazendo a rescisão dele e observei isso. Este caso de retificação de sefip tem multa? Pois o pagamento posso fazer na GRRF no campo meses anteriores.


Deste já obrigada


Luciane

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 14 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 14:07

Boa tarde, entreguei a gfip, na modalidade 1(só contribuintes), de 12/2009. O cliente não recolheu no dia 20/01/2010, agora estou tentando enviar com pagamento em atraso e não consigo imprimir a GPS, mesmo eu calculando no site, não consigo gerar a bendita. O que estou fazendo de errado, sempre fiz esse procedimento?

Obrigada.

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