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Alteração do Objeto Social

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 15:57

Olá!

1º) Tenho o seguinte objeto social:
"A Sociedade passa a ter como objeto social a industrialização, comercialização, importação, exportação e *representação* de: artefatos de plásticos, acrílico, metalúrgicos, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, utensílios e aparelhos domésticos e de uso pessoal, suas partes, peças e conjuntos, moldes e ferramentas industriais comuns, quiosques, caixas automáticos, outdoors, produtos e serviços de comunicação visual; a criação e desenvolvimento de design, protótipos, marcas e logomarcas."

Quero retirar do objeto *Representação*.
Posso apenas informar o objeto social sem este item ou é necessario algum destaque na clausula de alteração?

2º) Será feito a alteração, adequação e consolidação do contrato. O capital social desta empresa foi constituido por moeda corrente e maquinas que já não fazem mais parte da contabilidade da empresa. Como fica a redação do Capital social? É necessario listar as maquinas ou posso apenas colocar que "Capital já integralizado"?

Atenciosamente,

Esther Luiza

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Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2006 | 17:50

"ALTERAÇÃO DO OBJETO

Quando houver alteração do objeto da sociedade, deverá constar da alteração contratual o novo objeto, em sua totalidade, e não somente as partes alteradas."

http://www.dnrc.gov.br/

Esther Luiza

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Rodrigo Vitória

Rodrigo Vitória

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:04

Muito obrigado pela atenção Priscila.

Aproveitando o ensejo para sanar uma outra dúvida, Eu registrei o Contrato Social e já tenho o NIRE, Mas ainda não possuo CNPJ, pretendo primeiro alterar o contrato, para incluir o ME na Razão Social e incluir uma outra atividade no objeto social, quando eu for dar entrada no registro desta alteração e consolidar o contrato, aproveitarei o convênio da JUCERJA com a RFB e protocolarei o DBE. Este procedimento está correto ou devo dar entrada no CNPJ para depois consolidar o contrato?

"A necessidade de muitos supera a de poucos ou a de um só"
wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:06

Bom Dia Rodrigo,

Entendo que pode proceder conforme explicou, altere e consolide o contrato, depois entre com o DBE na receita federal..

Att..
Wagner

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 12:38

Rodrigo
Boa tarde

De entrada no CNPJ na Receita Federal para inscrever a empresa, enquanto isso faça a alteração do contrato social na JUCERJA, e posteriormente altere na receita federal a atividade da empresa, pois vc não vai conseguir abir a empresa e alterar a atividade ao mesmo tempo, quanto a incluir o ME na Razão Social da empresa, no estado de São Paulo quando vc dá entrada no registro do Contrato Social com a Opção de Microempresa já pode ser registrado na abertura na Receita Federal a expressão ME, no Rio de Janeiro já não sei se é possível.

abraço

Fabio Ferreira

Fabio Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 12:00

Boa dia a todos

Tenho uma duvida, possuo uma empresa de prestação de serviço de limpeza que encontra com CNPJ paralizado deste 2000, tenho interesse em montar uma empresa de serviços de informatica em geral. Qual a melhor opção fecha essa que esta paralizada oue abrir uma nova empresa?


Obrigado,

fábio

JOSE JARZON DA SILVA

Jose Jarzon da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 12:17

oi, Fabio...

Antes de mais nada, é bom definir o termo paralizado, pois a empresa pode estar paralizada sem faturamento, porém com pendências nos órgãos públicos...destaco isso porque se estiver com pendências nos órgãos, vai ter uma difilculdade a mais para fazer a alteração dessa empresa para uma nova, não que seja impossivel, que ao meu ver é a melhor opção a ser feita, já que você poderá alterar uma empresa já aberta e evitar abertura de uma nova empresa, que vai gerar uma gestão de obrigação a mais e desnecessária.

at.
Jarzon

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:30

Bom dia a todos,


Um empresa que irá explorar atividade de "acupuntura" e alugar algumas salas de seu estabelecimento para outros profissionais como "fisioterapeuta" e etc... Sendo que a empresa não irá ter vinculo com os profissionais.

Na alteração contratual devo incluir apenas atividade de acupuntura, ou devo acrescentar também atividades de fisioterapia ?

Obrigado pela atenção.


Att.,


Tiago

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 16:09

Marcia A. Serra

1- No preambulo do contrato vc ainda deve utilizar o nome antigo. Mas na consolidação voce acrescenta o novo nome. EX.: ...Nesta data os sócios resolvem alterar a rezaão social para....

2- No objeto social procure mostrar as atividades a serem exercidas pela empresa. Não existe regras e ordens, mas faça de uma forma ordenada para ser aceita ao julgador da junta comercial.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 08:45

Marcia A. Serra
Bom dia!
Vc pagará apenas uma taxa na jucerja - ATO 105 (ALTERAÇÃO DE DADOS DA SEDE) R$ 267,00 + DARF R$ 21,00.

Para alteração do cnpj usos os eventos:
220 - alteração do nome empresarial
244 - alterações de atividades economicas

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
MARCIA A. SERRA

Marcia A. Serra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 07:04

Agora me surgiu uma nova dúvida, eu tenho 2 alterações já feita na empresa e depois uma consolidação feitas no estado(uf), anterior. Vou fazer a primeira alteração no novo estado(uf) de origem da empresa, eu coloco terceira alteração ou primeira alteração? Obrigada

Gisele C Muller

Gisele C Muller

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 20:49

Boa noite a todos, em especial ao pessoal do RIO DE JANEIRO. Preciso de uma ajuda.

Minha situação é a seguinte:
-Estou fazendo uma alteração contratual onde mudo a razão social da empresa, o quadro de sócios e incluo mais atividades no Objeto social (hoje sou serviço de eventos e vou incluir buffet). Sou ME cadastrada no Simples.

Quero saber quais os passos que devo fazer, (pois tive um desentendimento com nosso contador a 1 ano atras e achei melhor encerrar nosso contato, desde então eu mesma tenho feito todas as notas fiscais eletronicas, DAS e demais declarações).

Veja se o passo a passo está correto e o que mais devo fazer:
1- Elaborei o contrato com as devidas alterações, já com uma nova razão social que eu achei melhor. (Não fiz nenhuma pesquisa da razão social, pois não sei como proceder).
2- Reconhecer as assinaturas em cartório. Fazer 3 (três) vias do contrato.
3- Pagar as taxas da Jucerja ( pelo que li o colega Rafael falou: ATO 105 (ALTERAÇÃO DE DADOS DA SEDE) R$ 267,00 + DARF R$ 21,00.)
4 - Levar na JUCERJA para "averbação" e registro das alterações.
5 - Preencher a solicitação na Receita Federal destas Alterações. - Devo baixar o programa e geras a DBE, correto?
6 - Levar as alterações para Prefeitura do Rio, pois utilizo a Nota carioca.

São estes os passos?
Podem me mostrar os caminho das pedras?
Agradeço a atenção.
Gisele

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 14:35

Gisele Matos isso depende de sua dificuldade, tais como, distância da Junta, se der errado onde fica sua Receita Federal da jurisdição, etc., Eu cobro o dobro das taxas quando faço alteração, ou seja o valor das taxas dobrado.

Skype termy.ferreira
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 00:40

Boa noite,

Estou com um problema que eu não sei por onde vou começar a resolver.
Um cliente nosso solicitou atividade 63194/00, mas quando digitamos inclui no contrato social ficou objeto social: agencia de publicidade, portais de provedores de conteudo e serviços de informação na internet..
Neste caso a Junta aprovou, mas a receita federal indeferiu o pedido.
Eu acho que foi pelo fato de existir agencia de publicidade coisa que não faz parte da atividade principal da empresa.
Minha dúvida se acrescentarmos na DBE atividade sencudaria 7311-4/00 vai impedir futuramente o enquadramento no Simples Nacional?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 07:45

José Irineu F. Neto

A descrição do objeto social está errada. Você não pode editá-lo senão ficará bagunçado e concerteza terá o processo indeferido, se passou na Junta já foi um erro deles.

O correto seria:

O objeto social da empresa será:

- 6319-4/00 PORTAIS, PROVEDORES DE CONTEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET

Atividade Permitida
O CNAE 6319-4/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

- 7311-4/00 AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

Atividade Impeditiva
O CNAE 7311-4/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.


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Logo o regime de tributação da empresa será o lucro presumido e não Simples nacional.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
BIANCA

Bianca

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 10:48

Preciso alterar o objeto social da minha empresa e não estou podendo pagar um contador, a empresa esta legalizada e funcionando, mas o objeto que já possuo não foi aprovado junto com o banco que presto serviços e só conseguiria trabalhar se alterar o objeto social; poderia por gentileza me explicar como faço para fazer essa alteração sem pagar um contador?

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