Prezados colegas;
As observações do Michel, foram muito oportunas, bem como a do Guido, no entanto, segundo noticias pelos meios eletrônicos , a Lei entrara em vigor no dia 11/11/17, e nesse mesmo dia entrara em vigor uma MP, regulamentando oito itens da referida reforma, como profissional, com anos de sofrimento por essa instabilidade jurídica existente, em vários setores governamentais. Por isso a dificuldade em arrumar investimentos no pais, tanto internos , como externos, pois não se tem segurança alguma, se o que esta escrito na lei terá validade mesmo, pois com o advento da MP, cujo objetivo seria consertar algum erro , e acelerar o funcionamento do Pais, infelizmente, esse instrumento administrativo e jurídico, foi desvirtuado e e utilizado indevidamente, atendendo a pressões de natureza politica, a qual e emitida segundo os diversos interesses que influenciam a administração publica.
Com isso nos meros contribuintes (sustentadores do estado como um todo), ficamos inseguros quanto aos investimentos, e nos profissionais de contabilidade, administração, economia e direito, entre outros, ficamos tolhidos em orientar corretamente nossos clientes, pois as MP, fluem conforme os interesses, o que nos deixa numa situação constrangedora por vezes perante os clientes.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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