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Homologação (Reforma Trabalhista)

RAYANE DA SILVA BACKO

Rayane da Silva Backo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:26

Boa tarde!
Em relação a reforma trabalhista, sabemos que a homologação será feita na própria em Empresa,porém gostaria de saber,caso o funcionário assine a rescisão e todas as documentações rescisória na empresa,como será feito,o mesmo depois que assinar poder recorrer a justiça conforme anteriormente ? Recorrendo algo,mesmo que no momento da homologação havia concordado?

Abraços!
Rayane Backo

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:32

Boa tarde, o fato de "homologar" um Termo Rescisório, não afasta o direito de pleitear juridicamente, verbas não quitadas no periodo previsto em Lei. Creio que acontecerá normalmente como era antes, sendo apenas isenta de homologação.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:40

Boa Tarde

Pelo que ando pesquisando, esta assim, o acordo entre patrão e funcionário valera mais que contrato, isso é, depois que assinar a rescisão nn podera recorrer a justiça, mas isso e só a partir de novembro se não me engano, novembro ou dezembro.

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:47

O que isso implica, o funcionário poderá recorrer, mas terás essas consequências.

AÇÃO JUDICIAL
- Caso o trabalhador ingresse com reclamação trabalhista e, em caso de perder a ação e não for beneficiário da Justiça gratuita, terá que arcar com as custas judiciais, bem como honorários pagos aos advogados e multa em caso de litigância de má-fé (quando entra com ação reivindicando algo que sabe que não tem direito).

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 10 setembro 2017 | 14:29

Prezados Colegas;
Parabéns a todos, no meu entender, conjugo com a opinião de vocês, Direito e uma Coisa Homologação e Outra, homologação e a concordância com os valores recebidos, mas caso aja duvidas sobre os mesmos, ou outros direitos, que entenda ter e nao foram pagos poderão entrar na justiça, pleiteando-os, porem cientes de que caso nao os tenha, arcara com as custas do processo. Acredito que com isso se eliminara milhares de processos, pode-se pensar em ate reduzir, tantas juntas e tribunais, porem e certo que como existe, empregador inescrupuloso, também existem empregados. Vamos ver como as coisas vão andar, espero que acabem com os cabides de empregos, nao só do governo, como nos sindicatos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
BARBARA FERR

Barbara Ferr

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:30

Voces sabem nos informar se na homologação na empresa precisamos dar algum recibo ao colaborador? assinar aquela homologação feita na homolognet? LIberei os documentos direto ao colaborador, pois hoje 19/10, ja nao ha mais agenda no MTE e a Caixa nao esta aceitando a rescisão sem o carimbo e a assinatura do fiscal para saque do fgts. ... Me ajudem por favor?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 10:52

Voces sabem nos informar se na homologação na empresa precisamos dar algum recibo ao colaborador? assinar aquela homologação feita na homolognet? LIberei os documentos direto ao colaborador, pois hoje 19/10, ja nao ha mais agenda no MTE e a Caixa nao esta aceitando a rescisão sem o carimbo e a assinatura do fiscal para saque do fgts. ... Me ajudem por favor?


Até 10/11/2017 a regra válida é a antiga, os funcionários com mais de um ano demitidos devem ser homologados (Sindicato/MTE) a empresa não tem competência para liberação de FGTS.
Outro ponto a respeito da reforma, a homologação não acabará, apenas tornará-se facultativa, dessa forma deve ter o velho cuidado com os termos do verso da rescisão, pagamento feito na empresa, por mais que o funcionário possua mais de um ano de casa, com a implementação da reforma, deve ser feito em termo de quitação e não homologação.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sábado | 4 novembro 2017 | 08:27

Bom dia a todos
Acho difícil a empresa, escritório de contabilidade optarem por fazer a rescisão no sindicato heim Michel, rsrs
E não falo isso, pensando em lesar o funcionário não, mas no sindicato, muitos deles instigam o funcionário a
se rebelar contra a empresa., Essa semana mesmo numa homologação que a principio estaria tudo sob controle
de-repente por conta do sindicato que começou a sugerir um monte de direitos e nada de deveres, o funcionários
ficou doido que lembrou de uma dia lá no mês de Agosto do ano passado que fez 30 minutos de horas extras e ninguém
pagou pra ele... Resumo, fizeram uma porcaria de uma ressalva no termo de homologação, ou seja sindicato é BUXA.

Guido Salles - [email protected]
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 10:24

Prezados colegas;
As observações do Michel, foram muito oportunas, bem como a do Guido, no entanto, segundo noticias pelos meios eletrônicos , a Lei entrara em vigor no dia 11/11/17, e nesse mesmo dia entrara em vigor uma MP, regulamentando oito itens da referida reforma, como profissional, com anos de sofrimento por essa instabilidade jurídica existente, em vários setores governamentais. Por isso a dificuldade em arrumar investimentos no pais, tanto internos , como externos, pois não se tem segurança alguma, se o que esta escrito na lei terá validade mesmo, pois com o advento da MP, cujo objetivo seria consertar algum erro , e acelerar o funcionamento do Pais, infelizmente, esse instrumento administrativo e jurídico, foi desvirtuado e e utilizado indevidamente, atendendo a pressões de natureza politica, a qual e emitida segundo os diversos interesses que influenciam a administração publica.
Com isso nos meros contribuintes (sustentadores do estado como um todo), ficamos inseguros quanto aos investimentos, e nos profissionais de contabilidade, administração, economia e direito, entre outros, ficamos tolhidos em orientar corretamente nossos clientes, pois as MP, fluem conforme os interesses, o que nos deixa numa situação constrangedora por vezes perante os clientes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:50

Sim, a comunicação é a que já fazemos de praxe, GRRF, CAGED, RAIS, Seguro Desemprego e ano que vem o E-social pra unificar essas brincadeirinhas.

@Guido Salles
Sim, há sindicatos e sindicatos, tivemos os sindicatos como porta voz de uma industria do processo trabalhista, instigando o empregado contra o trabalhador em diversas vezes, mas acredito que (agora com o fim da obrigatoriedade da homologação) alguns situações como demissão de funcionário com estabilidade em CIPA e outras situações mais delicadas, a presença desse mediador homologador possa a vir ser interessante no sentido de tentar colocar um pouco mais de respaldo e clareza na situação.

@Manoel Luiz Ribeiro
Achei muito pertinente seu comentário. Acrescento um pouco mais, certos pontos como mesmo a cobrança judicial mencionada pelo colega Bruno Biana neste tópico ainda não se encontram pacificados na esfera judicial e podem vir a gerar problemas, a escala 12x36 indiscriminada, a incorporação de gratificações e prêmios, o contrato intermitente...
Esses conflitos geram uma insegurança jurídica que complica nosso trabalho em assessorar da melhor forma os nossos clientes, cabendo uma interpretação do "além papel" para apresentar aos mesmos os possíveis riscos e consequências desses conteúdos. Enfim, ainda tem muito "pano pra manga" as consequências dessa reforma.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 12:12

Prezados Colegas

Voces acreditam que já recebemos email do Sindicato da categoria de um de nossos clientes, nos informando que apesar das modificações sobre a homologação na Reforma Trabalhista, eles exigem que se dará continuidade em realizar as homologações, mesmo após a Reformar entrar em vigor?

Fazendo referência sobre a cláusula específica sobre a homologação, disse mais: .... o acordado sobrepõe ao legislado.

Desta forma, acredito que muitos Sindicatos colocar a homologação como obrigação na CCT.

ELIZABETH CRISTINA

Elizabeth Cristina

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:11

Bom dia Colegas, gostaria de saber se alguém já colocou em prática essa desobrigação da homologação?
Se sim, Deu certo ? porque sabemos que está na lei mas quero saber se as repartições estão bem instruídas para
receber os funcionários.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:14

Gabriela de Almeida Lino e Elizabeth Cristina,

Tive dois casos já que enviei os documentos de rescisão, porém a data de saque está para dia 21/11. Terei de aguardar até semana que vem para saber se vai dar certo.

Utilizei o termo de quitação.

-

Everton Marins de Oliveira

Eu já acho que os sindicatos patronais não vão ajudar muito as empresas nessa questão da homologação. Porque com a homologação eles podem ganhar em cima também.
Pelo menos alguns, antes da lei, que tinha em convenção coletiva que para homologar era preciso está quite também com o patronal, mediante pagamento de contribuição assistencial/confederativa/operacional, etc..

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:33

Acredito que será uma briga pois os sindicatos que representam o empregador não vão querer que seja incluído a homologação e também será que os sindicatos vão querer fazer homologação sem receber sindical.

Vão querer sim, agora eles podem cobrar por homologação, seria uma fonte alternativa de renda.

Alguns amigos já conseguiram liberação de FGTS com quitação aqui em Fortaleza/CE, sem problemas.
Não esqueçam de utilizar o termo de quitação.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
SOLANGE DE SOUZA RODRIGUES VIEIRA

Solange de Souza Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:20

Bom dia
Gostaria de saber se o termo de homologação tem que ser mudado para o termo de quitação no caso da não homologação, pois tive um funcionário que foi fazer o procedimento de entrada do seguro desemprego , e o orgão informou que no caso da não homologação o termo tem que sair como quitação.
Vocês já tiveram algum caso.
Fico no aguardo.
Abraços.
Solange.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 20:33

Colega usar termo de quitação. Nao pode ser de homologação e sim de quitação.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 09:35

Prezados Colegas

Rescisão sem homologação de contrato com + de 01 ano deu tudo certo na Caixa . No SD um atendente solicitou que no termo de homologação fosse inserido no campo de ressalva o seguinte ":- TRCT dispensado de homologação de acordo com a Lei 13467 de 13/07/2017" - OK fiz isso e deu certo.
Já em outra rescisão o atendente do SD solicitou que no termo de homologação fosse inserido o carimbo e a assinatura da empresa e de que não precisava colocar o que o outro atendente solicitou.
Tá dificil.
Vejo também no Forum que alguns colegas em vez de enviarem o termo de homologação estão enviando o termo de quitação
No entanto, observo que estes modelos não foram alterados , ou seja, rescisão com - de 01 ano termo quitação, rescisão + de 01 ano termo de homologação.



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