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TRIBUTOS FEDERAIS

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débitos do Simples Nacional podem ser parcelados no PERT

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:49

Sueli Mitikichuki Correia da Silva, bom dia!

A resposta nesse caso é não.

Veja:

As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:

1) vencidos após 30 de abril de 2017;

2) apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI) ;

3) apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico) ;

4) apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;

5) provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

6) constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964; e

7) de empresa com falência decretada.



Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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