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Contrato de experiencia

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 11:56

Hana Beatriz Mello, segue abaixo, espero que lhe ajude.

Demitido sem justa causa:
- Recebe salário, 13º e férias proporcionais
- Aviso prévio e
- Saque do FGTS com 40% de multa,
- Seguro-desemprego.

Na consensual:
- Metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e
- Movimentar até 80% do FGTS
- Fica de fora o seguro-desemprego

TRABALHO INTERMITENTE
- Permite a contratação de empregados por períodos esporádicos.
- Poderão, por exemplo, trabalhar um fim de semana e só ser chamado para outro fim de semana. Receberão referente a esses dias trabalhados.

HOME OFFICE
- Não está mais sujeito ao controle de jornada, excluindo este trabalhador ao recebimento de horas extras
- Regular todas as condições por meio de contrato, bem como todas as despesas necessárias para a execução da atividade pelo trabalhador, aponta

TERCEIRIZAÇÃO
- A reforma prevê que todas as atividades da empresa poderão ser terceirizadas
- Ressalva que não pode ser contratado prestador de serviço ex-funcionário, nos últimos 18 meses.

FÉRIAS PARCELADAS
- Período único de 30 dias
- Ou divididas em 3 vezes, dos quais o primeiro período não pode ser inferior a 14 dias.

CARGA HORÁRIA JORNADA
- Diário passa a ser de 12 horas diárias e de 220 horas mensais
- Obrigatório um intervalo de 36 horas antes do retorno à empresa
- O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) não sofreu alterações.

BANCO DE HORAS
- As horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de, no mínimo, 50%, respeitado a compensação em até seis meses
- Decisão do empregador é que vai determinar, pois o funcionário vai ter medo de perder o emprego e aceitará as questões por imposição do trabalhador

HORA DE ALMOÇO
- Apenas em caso de acordo, o tempo de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos, e o trabalhador poderá sair 30 minutos mais cedo do trabalho

PEJOTIZAÇÃO
- Um profissional poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício.

AÇÃO JUDICIAL
- Caso o trabalhador ingresse com reclamação trabalhista e, em caso de perder a ação e não for beneficiário da Justiça gratuita, terá que arcar com as custas judiciais, bem como honorários pagos aos advogados e multa em caso de litigância de má-fé (quando entra com ação reivindicando algo que sabe que não tem direito)

GRÁVIDAS
- Grávidas e lactantes poderão desempenhar atividades de grau médio de insalubridade, exceto se apresentar atestado de saúde por médico de confiança, atestando o afastamento durante a gestação ou lactação.
 
EQUIPARAÇÃO
- Mesmo estabelecimento empresarial
- Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo não superior a quatro anos.

DEMISSÃO DE COMUM ACORDO
- As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa individual.

AJUDA DE CUSTO/SALÁRIO
- Ajuda de custo, tais como prêmios e gratificações e abonos não integrarão o salário, podendo diminuir a contribuição para INSS e FGTS.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- Contribuição sindical para o trabalhador passa a ser opcional e não mais obrigatória.

ARBITRAGEM
- Poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas.
-Possibilidade de usá-la como meio de solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).”

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:51

Em relação a ajuda de custo, iremos dar ao funcionário pois ele não utilizará vale transporte, mas para ir visitar os clientes daria esta ajuda de custo....Alguém teria um modelo de contrato ou uma declaração onde estipularia que o funcionário teria total responsabilidade quando for visitar um cliente utilizando o próprio veículo?

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 09:23

Acredito que deve somente informar que foi término de contrato informando a data do ultimo dia de labor do mesmo..

Memento Mori.
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 09:30

Na pagina do contrato colorei a data da baixa que será amanhã, isto é normal, acredito que devo colocar alguma coisa dizendo que " Não prorrogaremos o seu contrato de experiencia de 30 dias que encerra 05/12/2017." isto na anotações gerais, ou não coloca nada, já que na baixa na carteira já vou colocar a data do dia 05/12/2017???

Bom dia a todos!!!!

Continuando com a pergunta anterior, hoje seria o ultimo dia de trabalho da funcionária, ou seja, 30 dias de trabalho sem prorrogação do contrato de experiência, sô que a mesma não vai comparecer hoje, porque a mesma entregou um atestado médico de 2 dias, ontem e hoje, posso encerrar o contrato dela mesmo assim, qual é o procedimento ??? Neste caso não é necessário fazer exame demissional, porque 30 dias tá na validade do exame admissional, certo???

No aguardo..

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 07:58

o prazo para pagamento do termino de contrato (45) dias, tbm será de 10 dias? antigamente assim que terminava o contrato já tinha que pagar no próximo dia..agora é 10 dias tbm?

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