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Editar a guia do DAE no e-Social- salário Maternidade - Domé

ALEXANDER

Alexander

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:02

Boa tarde Amigos!
Tenho um empregador que tem duas empregadas domesticas, sendo uma ativa e a outra afastada por licença maternidade. Quando vou emitir a guia, segundo o Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao_1.1 "Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício."

Quando edito o campo 1138-08 para o não recolhimento deste imposto (pois já é descontado no pagamento do beneficio junto ao INSS da empregada afastada), ele desmarca para as duas empregadas, sendo o correto a edição somente para uma.

Alguém conseguiu descobrir esse procedimento?

Pesquisei, li o manual mais não achei solução.

Será que tenho que gerar uma empregada, encerro. Depois reabro com a outra empregada e encerro novamente??

No aguardo, desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 06:57

Alexander, bom dia.


............na emissão da DAE durante o afastamento o usuário deverá excluir a rubrica “eSocial 1000 – Salário e adicionar a rubrica “eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS) ”, informando o salário base da empregada para a correta emissão da guia de recolhimento (DAE............


..........4.1.3 Empregadas Afastadas pelo Motivo de Licença-Maternidade
Para empregadas domésticas com afastamento por licença-maternidade, o empregador deverá abrir a folha de pagamento, clicar sobre o nome da trabalhadora e conferir se a rubrica “eSocial1701 – Salário maternidade (pago pelo INSS)” foi adicionada automaticamente pelo eSocial. A inclusão automática da rubrica ocorre quando o usuário insere o afastamento da trabalhadora no eSocial antes de encerrar a folha de pagamento do mês.
Embora não seja pago pelo empregador doméstico, o salário maternidade deve ser considerado na base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).
Se houver dias trabalhados e dias de licença-maternidade na mesma competência, o eSocial informará o salário proporcional dos dias ativos na rubrica " eSocial1000 – Salário" (apenas para mensalistas e quinzenalistas)..

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