Erica Matos Cursino, boa tarde.
A algum tempo atrás também fomos notificas pelo CRA a realizar o registro de uma Holding que tinha como atividade a administração e participação de bens PRÓPRIOS.
Juntamente com um advogado, elaboramos uma defesa e, além de termos a defesa indeferida, recebemos um auto de infração e fomos praticamente obrigados a realizar o registro.
Claro que, cada caso é um caso, porém este é o caminho: com base no objeto social da empresa e nas situações passíveis de registro no CRA, verificar se realmente o registro é ou não obrigatório, e após isso, caso seja constatado que a atividade não é passível de registro, elaborar uma defesa bem fundamentada e protocolar junto ao órgão.
Apesar de tudo isso, mesmo assim você corre o risco de acontecer com você, o que aconteceu conosco.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."