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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento PERT (adesão - consolidação)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:16

Boa tarde, gostaria de saber se o procedimento descrito abaixo esta correto, mas se atentando principalmente a dúvida sobre a quantidade de parcelas:

Uma empresa possui débitos federais (pis, cofins irpj e csll) na Receita Federal e pretende aderir ao PERT na modalidade 145 parcelas. Como seu débito gira em torno de R$ 200.000,00 (com multas e juros) , então o pagamento referente aos 7,5 % dará em torno de 5 parcelas de R$ 3.000,00 (200.000,00 x 7,5% = 15.000,00 / 5 = 3.000,00). Considerando que ao efetuar o pagamento da quinta parcela referente aos 7,5%, ocorra a "consolidação" do parcelamento, então o contribuinte poderá parcelar em ATÉ 145 PARCELAS, ou seja, poderá parcelar em até menos parcelas caso deseje, sempre respeitando o valor mínimo de R$ 1.000,00. Exemplo: supondo que após o pagamento das cinco parcelas dos 7,5 % e já efetuando todas as reduções de multa e juros, tenha restado um valor de R$ 170.000,00, este valor poderei parcelar em 40 parcelas.

Está correto o procedimento ?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:16

Isso mesmo Flavio Hitiro!

Em anexo segue uma planilha para cálculo aproximado dos valores.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
gerson

Gerson

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:29

como cancelar parcelamento simplificado previdenciario feito em 29.06.2017 para optar o PERT , pois dentro existe competencia cabiveis do PERT ?

CRISTINA MENDONÇA

Cristina Mendonça

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 19:39

Boa noite,
Por favor, preciso de ajuda!
Gostaria de saber se é possível cancelar uma adesão (indevida) ao PERT feita há 3 dias atrás , mas ainda sem o pagamento do Darf inicial.
A modalidade escolhida foi equivocada e gostaria de alterar. Isso é possível? Como fazer?

Muito grata!

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:11

Bom dia Cristina Mendonça, eu fiz algo similar a você no Refis passado, ou seja, escolhi uma opção que não era a correta (e também não tinha pago o primeiro DARF) , então na época fui orientado a fazer uma nova adesão na opção correta; e a opção errada deixar que a mesma não se efetivará devido não ter pago o primeiro darf. Lembrando que todas estas informações foi referente ao refis passado, não sei afirmar se neste refis Pert é da mesma maneira. Abraços.



Obs: Obrigado Gilberto.

ISABEL BARBOSA

Isabel Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:29

Boa tarde!
A empresa em que trabalho aderiu ao PERT ontem, porém na modalidade (modo de pagamento) que não era a escolhida pela diretoria e precisa mudar essa modalidade, caso ela não pague a GUIA hoje 31/08/2017, ela consegue fazer nova requisição no dia 01/08/2017 com a modalidade correta?

Grata;

Isabel.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:59

Boa tarde Isabel Barbosa !

Realmente não tenho esta informação, mas sugiro que entre em contato com a Receita Federal ou Procuradoria se for o caso, tem o plantão fiscal também, assim que tiver a resposta poste aqui para que outras pessoas saibam desta situação.

Obrigado

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Sidney Ursini Nunes

Sidney Ursini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:42

Também estou com dúvida a respeito do pagamento das parcelas a patir de janeiro/2018.
A empresa já pagou as parcelas de Agosto à Dezembro de 2017 no valor de R$1.000,00 cada e já recebeu a mensagem na caixa postal da validação da adesão e que ainda irá consolidar o valor do débito. E diz que "enquanto o parcelamento não for consolidado, deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto de parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, conforme sua opção"
Aqui no meu caso foi escolhido o parcelamento em 145 vezes, com desconto de 80% dos juros e 40% da multa.
Pelo que entendi desta mensagem deveria parcelar o restante do débito em 145 vezes e ir pagando mensalmente.
Mas na Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 diz que: "Enquanto não consolidado o parcelamento, o sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a: (II) - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica."
Ao acessar o PERT pelo e-cac e tentar gerar a parcela de janeiro/2018 o sistema só aceita o valor mínimo de R$1.000,00
Minha dúvida então é esta, eu continuo pagando o valor de R$1.000,00 por mês até ser consolidado?

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