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Contabilização de Notas Fiscais de Exercício Social Encerrad

Claudia Danielly

Claudia Danielly

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:50

Olá,

Caros Colegas

Gostaria de saber se é permitido fazer a contabilização de notas fiscais de exercício social encerrado. Se sim qual o procedimento?

Obrigada

Claudia Danielly
Auxiliar Contábil

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DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 16:56

Ola Claudia

Voce pode fazer sim, mas vejamos:

Os valores são relevantes, qual regime de tributação?

Voce terá que retificar a ECD e ECF

Voce terá que retificar DCTF, EFD contribuições caso seja notas fiscais com retenção.

Uma opção é lançar na conta de Ajustes de Exercicios Anteriores ( PL), e transferindo os valores para a conta de Lucro ou Prejuizos Acumulados e adicionar ou excluir no Lalur os efeitos para Lucro Real se for o caso.

Sugiro a leitura do CPC 23 no link abaixo

http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/296_CPC_23_rev%2003.pdf

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:33

Ola Claudia

As notas fiscais são de serviços prestados ou tomados? Os valores são relevantes?

Uma opção é lançar na conta de Ajustes de Exercicios Anteriores ( PL), e transferindo os valores para a conta de Lucro ou Prejuizos Acumulados.

Outras opção que na minha opinião seria ideal é abrir o período e efetuar os lançamentos e recolher as diferença no DAS se houver ( caso serviços prestados).

espero ter ajudado.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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