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Compra de produto Tributado na Origem e Substituição Tributá

Tania Rodrigues

Tania Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:59

Bom dia pessoal!!

Poderia me ajudar, por favor!!

Sou um empresa do Simples Nacional, efetuei a compra do produto com NCM 84715010 no estado do Parana. Na nota fiscal de compra, o produto veio como tributado (CST 00). Nao existe protocolo de SP com estado PR para essa operação, mas o produto é Substituição aqui no estado de SP.

Devo calcular e recolher o ICMS ST para essa operação?

Alguem teria algum embasamento legal, para eu estudar esse tipo de operação.

Desde ja agradeço a ajuda.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:41

Tania Rodrigues boa tarde!

Pesquisei esse NCM na minha consultoria tributária, porem este produto não é ST aqui em SP, entendo que será tributado pela ST apenas no período abaixo.

Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade.

Segmento: Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

MVA Original 29,00 Vigência a partir de 01/08/2016 até 30/04/2018

porem está bem confuso, oriento que entre em contato com sua consultoria tributária!

abraços

Tania Rodrigues

Tania Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:07

Bom dia Guilherme!!!

Muito obrigado pela resposta.

O produto de NCM 84715010 esta na lista do convenio 52/17.

Minha dúvida é independente do produto acima ser ST ou nao. Sou empresa do Simples Nacional, compro para revenda de uma empresa de outro estado (SC). Produto vem na nota como tributado (CST 00), mas no meu estado esse produto é Substituição Tributaria.

Devo recolher o ICMS ST nesse caso?

Se puderem me ajudar com embasamento legal.

Grata.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:28

Bom dia Tania ,

Recolhe por antecipação tributária , GARE ICMS 063-2 ..
Antecipação - artigo 25 da Resolução CGSN 94/2011

Não terá ajuste de IVA , Conforme protocolo ICMS nº 35/11, desde 01/06/2011

IVA : 29%

Att.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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