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TRIBUTOS FEDERAIS

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SCP - recolhimento de impostos - CNPJ

Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:49



Boa tarde a Todos,

Estou com uma dúvida e gostaria de saber com os colegas a seguintes questões

- Sendo obrigado a SCP se cadastrar no CNPJ, como sócio ostensivo, faço o recolhimento das contribuições federais(IR/CS, PIS e Cofins) em separado, por CNPJ ou faço em um DARF da ostensiva e controlo a parte estas contribuições para serem inseridas na ECD e ECF, DCTF?

- Com relação a parte trabalhista, preciso enviar RAIS, CAGED, SEFIP, DIRF com qual CNPJ?

- Preciso emitir um Certificado Digital específico para esta SCP?

Grato pela atenção.

Adenilza Lima

Adenilza Lima

Bronze DIVISÃO 4, Prestador de Serviço
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 11:09

Bom Dia,

Informações que encontrei sobre a SCP.

Em relação aos rendimentos pagos pela SCP serão tributados na fonte, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, observando-se que o imposto retido na fonte terá, nos beneficiários dos rendimentos, o mesmo tratamento dado ao imposto retido na fonte pelas demais pessoas jurídicas.

Na apuração dos resultados da SCP, assim como na tributação dos lucros apurados e dos distribuídos, serão observadas as normas aplicáveis às pessoas jurídicas em geral.

Havendo mais de um sócio ostensivo, compete a apenas um sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados, apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e respectivo recolhimento do imposto devido pela SCP, sem prejuízo da responsabilidade legal dos demais (Solução de Consulta Disit nº 43/2011, da 5ª Região Fiscal - Bahia e Sergipe).

O recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP será efetuado mediante a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico, em nome e juntamente com a própria contribuição do sócio ostensivo, e por meio do mesmo Darf.

No caso de opção por forma de tributação diferente (SCP e sócio ostensivo), o recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP deve ser feito em separado dos débitos do sócio ostensivo, utilizando-se os códigos de receita correspondentes à sua respectiva forma de tributação.

Portanto não existe um código de recolhimento exclusivo ou específico para as SCP devendo ser adotado o mesmo código de receita como aplicado as demais pessoas jurídicas.

No link a seguir podem serem consultados todos os códigos de receitas disponíveis pela RFB.

http://www.provisaocont.com.br/download/CODIGOS_%20DE_%20DARF.pdf

OU

idg.receita.fazenda.gov.br

Mas informações sobre SCP consulte DIRF 2017 - Sociedade em Conta de Participações (SCP)

Adenilza Lima

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