x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 11

acessos 11.370

Retirada de administrador não sócio

Paiva

Paiva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:49

Boa tarde pessoal,

Vocês sabem me informar se a retirada de administrador não sócio de Sociedade Limitada precisa de assinatura de todos os sócios com firma reconhecida inclusive firma reconhecida do administrador ?

Esses sócios são Argentinos e não residem no Brasil, mas tem CPF aqui e residência, a administração seria passada para um deles, isso seria possível?

Obrigado pela ajuda.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:00

Paiva os donos da empresa deixaram alguém com procuração para assinar os documentos?
Pois qualquer alteração feita no contrato da empresa, deverá ter a assinatura dos empresários.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:06

Paiva nesse caso sim, pois o administrador está saindo.
Inclusive tem que cancelar essa procuração, já que ele tem amplos poderemos sobre a empresa.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paiva

Paiva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:28

Desculpe Luciana, não entendi.
Nesse caso ele não poderia sair da Sociedade sem a assinatura dos sócios mesmo com a procuração com plenos poderes, é isso?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:36

Paiva, penso que sim.
Houve algo parecido comigo.
Houve uma alteração de administrador, e tinha que constar no contrato a saída de um e a entrada do outro.
Mesmo o administrador tendo plenos poderes, pois os julgadores imaginam que o administrador está se retirando da empresa sem devida permissão dos sócios.
Como ele estava saindo, não deveria assinar.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 10:07

Junia, bom dia

Pode ser uma cláusula simples e objetiva.

"Fica destituído do cargo de administrador o Sr. NOME DO ADMINISTRADOR."

Na JUCESP, nesse tipo de ato, teríamos de indicar essa saída no Via Rápido Empresa.

É preciso dar saída também no DBE, e se for o caso, alterar o representante perante o CNPJ.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.