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Declaração de comparecimento - dúvida

Rebeca Araujo

Rebeca Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:35

Olá!

Trabalho em uma empresa como aprendiz, assim, preciso frequentar o curso 1 vez por semana das 14h as 20h.

Na última terça, dia de curso, fui ao dentista as 15h e saí de lá as 15h30, chegando no curso as 16h30, porém, como estava sem crachá fui dispensada.

Minha dúvida é: o certo é apenas descontarem as horas das 16h30 até 20h? ou das 14h as 15h e das 15h30 as 20h ?
Pois eu cheguei a ir no curso mas eles não me deixarem ficar e não teria como ir ao curso as 14h e sair depois de 20 minutos para ir ao dentista

Aguardo retorno de alguém.

Obrigada!!!

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:38

Rebeca Araujo boa tarde, não entendi muito bem sua pergunta.

Qual seu horário na empresa?
No dia do curso eles concederam folga?

Para tanto, é constitucional descontar horas (quebradas) ausentes da empresa.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Rebeca Araujo

Rebeca Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Aprendiz
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:29

Bruno.

Eu trabalho como aprendiz em uma empresa, ou seja, trabalho 4 dias e 1 dia de curso obrigatório.
Na empresa, trabalho das 13h as 19h e no curso, das 14h as 20h.
Fui ao dentista no último dia do curso, as 15h, então fui direto porque não faria sentido ir as 14h e ficar apenas 20 minutos, certo?
Saí do dentista as 15h30 e cheguei no curso as 16h30, porém, o uso do crachá no curso é obrigatório e como esqueci o meu, fui dispensada.

No meu cartão de ponto referente a esse mês, fiquei com 330 minutos de atraso, ou seja, das 14h as 15h + das 15:30 as 20h, e gostaria de saber se isso está correto, pois ao meu ver não. Ao meu ver eu deveria ter apenas 210 minutos de atraso, ou seja, das 16h30 (por ser o horário que cheguei) as 20h.

Entendeu?

Aguardo resposta.

Obrigada!

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