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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 09:09

Franck, um ótimo dia.

Apenas complementando, é importante observar que as pessoas físicas que prestam serviços de transporte de passageiros, seja em veículo próprio ou alugado, só devem considerar como “rendimentos tributáveis” 60% do valor recebido. Os 40% restantes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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