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Pagamento de multa rescisória

DIVINO APARECIDO RODRIGUES DE LIMA

Divino Aparecido Rodrigues de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 20:06

Boa tarde,
Entrei em uma empresa dia 17/07/2017, como auxiliar administrativo, a folha fecha dia 15 de cada mês.
Hoje 09/09/2017 pedi desligamento da empresa, ela mandou um extrato do meu termo de rescisão, na qual eu fique com saldo devedor e não irei receber nada!


A multa eu sou obrigado a pagar, ou posso deixar ela pendente na empresa ? me assustei pois não irei receber nada ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 07:09

Divino, bom dia.
A folha de pagto ela fecha no ultimo dia do mês, o cartão de ponto (algumas empresas) fecham antecipadamente para que o rh/dp tenha tempo em fazer o apontamento.
No seu caso em que pediu demissão e "parece" que não cumpriu o aviso prévio, a empresa então PODE descontar o Aviso Prévio que é um salario nominal, então em muitos casos a rescisão e ZERADA (negativa, onde a empresa não pode cobrar do ex-empregado, então fica zerada).

Vejamos o calculo

Férias = 02/12 avos = 5 dias
1/3 = 1,67 dias
Decimo Terceiro = 2/12 avos = 5 dias
Saldo de Salario = 30 (dias agosto + 01 dia Setembro) = 31 dias

Aviso Prévio Desconto = 30 dias

Somando (sem considerar os descontos, tais como inss, alimentação, transporte e outros)
Bruto = 43 dias
Descontos = 30 dias
Saldo Positivo= 13 dias

Desse ainda se desconta o adiantamento que na maioria das vezes e de 40 % = 12 dias, mais o INSS etc...

Se teve adiantamento o saldo cai para 01 dias.

ok..

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