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Rescisão - médias de horas extras em empresa que possui banc

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 16:14

Boa tarde!

Como funciona, pra fins de rescisão, a contabilização das médias de horas extras em empresa que possui banco de horas?

Por exemplo, uma funcionária que tem salário de R$ 1000,00 e trabalhou apenas 45 dias (15 dias no primeiro mês + 30 dias no segundo mês), ou seja trabalhou dois meses. Ela ficou com saldo de banco de horas de 15 horas.

Minha dúvida é se devemos além de pagar as horas extras de 15 horas, se deve incluir também a média das horas extras para fins de cálculo das férias e 13º Proporcionais?

Alguém poderia me ajudar com o cálculo?

Obrigado,
Diogo

Daiane

Daiane

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 10:07

Bom dia!

Estou com uma dúvida com a relação de medias de horas extras na rescisão.
Tem um funcionário que teve aviso indenizado no dia 03/05, e o mesmo teve um saldo de banco de horas de
60hrs e 25 m, esse calculo dessas horas deve compor a média de férias, 13° e aviso indenizado ?
Se alguém me ajudar, e responder indicando o embasamento legal.

Aguardo.

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