x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 13

acessos 4.644

Apontamento de cartão de ponto.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:04

Rodrigo Rodrigues de Souza

Na verdade o ponto deve ser registrado por cada trabalhador diariamente nos horários correspondentes à realidade.....não pode deixar pra anotar os hr da semana toda só na sexta feira ou só no final do mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:19

Carlos Alberto dos Santos

Pois é, eu fiquei na duvida quanto ao sentido do questionamento dele e como vc orientou com relação à conferencia, orientei com relação ao "bater o ponto". rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:25

Karina, foi até bom você ter mencionado isso, porque aqui são aproximadamente 450 empregados que "batem o cartão", só que em virtude eu ser sozinho no dpessoal, onde a empresa tem 03 turnos, várias filiais e a fabrica aqui em São José, então tenho que fazer o APONTAMENTO(conferência) todos os dias, em virtude de relatorios diários. (absenteismo) (h.extras, faltas, atrasos, atestado médicos), principalmente quando tem greve, ai o bicho pega, diretoria (japonesa) em cima. Mas é bom e divertido, gosto muito.
Abraço e obrigado pela ajuda.
kkkkkkkk

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:34

Carlos Alberto e Karina Louzada;

Fico grato pelas respostas, é de grande ajuda.

De fato o meu questionamento foi referente a apuração do ponto, ou seja, o seu fechamento de fato.

É que quando consideramos um fechamento do ponto por semana, trabalhamos com a carga horária de 44,00 hs trabalhadas e o que for superior a isto é considerado hora extra. (Sempre observando os acordos coletivos da categoria de cada empresa e se ha regime especial de trabalho).

Já o fechamento diário seria, por exemplo, o empregado possui uma carga horário de 8,00 hs trabalhadas/dia. Caso faça 9,00 hs em um determinado dia, o mesmo teria o direito a 1,00 hora extra neste exemplo.

A duvida que temos é principalmente nos casos em que a variações de horário devido a atividade da empresa, como por exemplo, um restaurante, que o empregado é contratado p/ trabalhar 7,20 hs em uma na escala de 6x1. Há dias no decorrer dos seis dias que o empregado trabalha 6,30 hs por exemplo. E há dias que este mesmo empregado trabalha 9,00 hs. Fica a duvida, se, o melhor seria fechar o ponto de forma diária ou, semanal.

Obrigado a todos;

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:39

Rodrigo Rodrigues de Souza

Isso vc vai analisar de acordo com o contrato de trabalho de cada um.

Há dias no decorrer dos seis dias que o empregado trabalha 6,30 hs por exemplo.


Se ele foi contratado para trabalhar 7.20 por dia e neste dia trabalhou só 6,30 vc pode considerar atraso.

E há dias que este mesmo empregado trabalha 9,00 hs.


Neste caso vc vai contabilizar como hora extra.

Se a empresa tiver banco de horas, basta lançar essas variações na planilha.

Não dá pra abater atraso de HE sem ter banco de horas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 15:35

Boa tarde

Temos uma empresa que nos passa mensalmente o cartão de ponto digitalizado e com a soma de horas. Ultimamente, a forma de como eles nos passa as informações é a seguinte:

Pega as horas de Absenteísmo (horas de atraso e Faltas) - as horas extras = liquido de as vezes ser hora extra ou horas negativas. Quando é Negativa, descontamos essa horas mais o DSR proporcional a essas horas. E quanto é liquido de hora extra, pagamos a hora extra mais o DSR.

Minha dúvida é, esta correta a mecânica dessa apuração?

Desde já agradeço.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 15:46

Gabriela

Entendi.

Meu entendimento seria o mesmo, mas o modelo de cartão que eles preenchem para nos passar as informações calcula desta forma. E eles nos questionaram o por que das faltas não foram descontadas o DSR (porém, para o funcionário em questão, teve horas extras).
Vou orienta-la a nos passar os lançamentos separadamente e usar de outra maneira o a planilha do cartão de ponto.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.