x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 430

Pagamento Grrf/Sefip

Lidia Oliveira

Lidia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 09:30

Bom dia!!

Tenho uns funcionários que tiveram término de contrato agora dia 29/08/2017, mas ao invés de ser feito a GRRF, eles apenas foram informados no Sefip 08/2017, e tiveram esse mês recolhido por lá.
O que faço agora? Ainda devo gerar GRRF?

Gente, me ajuda por favor.

A multa de GRRF é devida? Como devo proceder??

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:19

Lidia Oliveira, bom dia



Tenho uns funcionários que tiveram término de contrato agora dia 29/08/2017, mas ao invés de ser feito a GRRF, eles apenas foram informados no Sefip 08/2017, e tiveram esse mês recolhido por lá.
O que faço agora? Ainda devo gerar GRRF?

Resposta: Não, apenas faça a liberação do fgts deles via conectividade social. ..


A multa de GRRF é devida?

Resposta: Não, pois vc esta informando termino de contrato e termino de contrato não tem multa dos 40% ...Agora se foi dispensa sem justa causa ai sim tem multa multa ou termino de contrato de experiencia antes do prazo....

Atenção: Consulte apenas se foi feita a movimentação dele no SEFIP para constar na base da Caixa e Previdência ..

sucesso

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
Microempreendedores & E-social Doméstico
(81) 973248012 (Whatsaap)
e-mail: [email protected]
Atendimento via WhathSaap ou fone....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.