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IRRF descontado indevidamente

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:08

Bom dia pessoal!

Foi feito desconto do IRRF na folha de pagamento do funcionário indevidamente, o mesmo tem dependente porém não estava registrado no sistema.

Como fazer em relação às folhas de pagamento anteriores que tiveram o desconto a maior?

E em relação a empresa, como fazer com as guias que foram recolhidas também com valor a maior?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 11:23

Pammela, bom dia.
Precisa verificar se ele comunicou a empresa e quando.
Nesse caso que já foi descontado, o que faço e comunicar ao empregado que esse valor ele recuperará na Declaração de Imposto de Renda, caso ele não concorde, mencionando que é um erro da empresa e quer a restituição, então cabe a empresa restituir em folha, com o nome da VERBA DE DESCONTO INDEVIDO (verba de vencimento - não tributavel).
Agora para a empresa, e trabalhoso, e conforme o valor, nem sei se compensa, veja no link abaixo como proceder.

idg.receita.fazenda.gov.br

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:26

Boa tarde Carlos!

Nesse caso específico a empresa optou por fazer da seguinte forma: Ajustar a partir da folha de pagamento do mês de agosto em diante, e de janeiro a julho, como já houve o desconto e o pagamento da guia ela não irá corrigir. Como houve a retenção e o funcionário terá que fazer a declaração do imposto de renda ele será restituído desse valor, correto?

Fazendo dessa forma fica correto ou a empresa pode ter algum problema futuro?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:10

Pamela e Carlos Alberto,

Eu sou servidora pública municipal e há dois meses percebi um valor a maior no meu contra-cheque e informei ao setor responsável.
Eles fizeram as contas do valor que eu deveria devolver porque foi pago a maior, porém estão com dificuldade em me ressarcir o valor cobrado a maior no Imposto de Renda.
Gostaria da ajuda de vocês, porque eu preciso receber esse valor de volta e não posso esperar um ano pra tentar receber na minha restituição, mesmo porque, da forma que foi "descontado" o valor devido, muito provavelmente eu não receberei na minha restituição. Eu também não tenho despesas, nem dependentes.
Eu solicitei o reembolso, uma vez que o erro não foi cometido por mim, porém o setor competente não está sabendo o que fazer a respeito.
Poderiam me orientar?
Eu posso solicitar que a Prefeitura me restitua o valor devido do IR através da VERBA DE DESCONTO INDEVIDO (verba de vencimento - não tributavel), citada pelo Sr. Carlos Alberto?
Agradeço a atenção de vocês!

Marlene Campos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:59

Marlene, boa tarde.

......Eles fizeram as contas do valor que eu deveria devolver porque foi pago a maior, porém estão com dificuldade em me ressarcir o valor cobrado a maior no Imposto de Renda.

Você menciona duas situações

a) eu deveria devolver porque foi pago a maior
b) estão com dificuldade em me ressarcir

no seu relato tem duas situações distinta, você devolver, e a prefeitura em ressarcir, qual o correto?

Vamos supor que foi descontado indevidamente o Imposto de Renda, ou seja, a prefeitura aplicou a tabela errada,
Agora vou responder no caso de empresa, orgão publico e meio complicado

Na empresa o que fazemos e ressarcir o empregado, afinal ele não tem culpa.

Marlene, o que você deve fazer e por escrito explicando o ocorrido, protocolar junto ao rh/dp e aguardar, cabendo a prefeitura restituir ou não, e sendo negativo, você irá restituir ou pagar menos imposto de renda na sua declaração de imposto, a outra saída e recorrer junto a Receita Federal, mas lembre-se demora e alem disso corre o risco de ser ""vamos assim dizer"" perseguida pelo orgão.

A minha sugestão e protocolar junto ao rh

Exemplo

A
Prefeitura...............

A/C = Rh/D.Pessoal

Ref. Imposto de Renda descontado indevidamente


Eu, (nome completo), registro n.(tal), locado na setor (tal), ramal (tal), venho através desta solicitar o reembolso de Imposto de Renda descontado indevidamente em meu Holerith nos meses (tal), em anexo, uma vez que não posso ficar esperando a restituição que só será, caso tenha direito, a partir de Julho de 2018.
Conto com sua colaboração e compreensão.

Atenciosamente,


Local/data


Assinatura

Marlene, fazer essa em duas vias, anexar copia dos holerits, que estão com o desconto indevido e protocolar junto ao setor responsável, lembrando que quem for recepcionar deverá protocolar sua via, mencionando, data, hora e nome, com a devida assinatura.


Depois e aguardar, infelizmente não tem muito o que fazer.


Já aconteceu comigo, convoquei o empregado expliquei como irá proceder e o mesmo aceitou, afinal a diferença era muito pouca, aproximadamente 20 reais, (tudo bem e dele), mas ele compreendeu.

Marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:30

Prezado Carlos Alberto, boa tarde!

Muito obrigada por responder. Suas considerações foram excelentes!
Deixa eu te explicar melhor o caso, talvez atropelei a situação.
No mês de agosto/17 a prefeitura me pagou a maior no meu salário. Como houveram algumas alterações por conta de uma reforma administrativa, pensei que pudesse ser algo relacionado a algum acerto, mas achei estranho, porque geralmente acompanho as legislações e não tive conhecimento que teria nenhum tipo de reajuste ou acerto.
Quando chegou no mês de setembro, percebi que realmente estavam me pagando um valor além do que eu deveria receber. Foi aí que comuniquei ao setor de RH, e por telefone, solicitei a revisão dos valores pagos a maior e me dispus a devolver o que me foi pago além do era meu de direito.
Fizeram as contas e me informaram o valor que eu deveria restituir à prefeitura. Ocorreu um erro no cálculo referente ao valor que eu deveria devolver, mas já foi resolvido.
Esse valor que foi restituído à Prefeitura veio no meu contra-cheque descito pela Verba: RESTITUIÇÃO PREFEITURA.
Perguntei minha contadora e ela falou que da forma que foi devolvido o valor pago a maior, a Receita não "enxergará" que eu recebi o valor a maior. Para a receita é como se eu tivesse realmente recebido o valor pago em agosto e setembro e essa Verba: RESTITUIÇÃO PREFEITURA poderia ser um empréstimo ou algo do tipo.
Com isso, entra o problema da restituição do Imposto de Renda.
Na minha cabeça de trabalhadora, eu ia devolver o valor a mais pago indevidamente no meu salário e eles iriam abater o valor dos descontos efetuados por conta dos valores indevidos, porém, para minha surpresa, a coisa não seria bem assim.
Em agosto, e justamente neste mês eu recebi férias, tive um desconto de Imposto de Renda no valor de R$ 965,60 quando o desconto correto deveria ter sido de R$ 473,90. No mês de setembro como não tive férias o valor do Imposto de renda foi de R$ 573,88, quando o desconto correto deveria ser de R$ 201,85. No total, eu tive um desconto indevido de R$ 863,73. Eu acho um valor alto. É quase um salário mínimo cobrado indevidamente por uma culpa que não foi minha.
A Prefeitura alega que quando eu fizer a minha declaração de imposto de renda eu receberei esse valor de volta, porém minha contadora diz que não. Eu não tenho despesa (filhos, empregada, escola...), muito dificilmente receberei esses R$ 863,73.
Os funcionários do RH da prefeitura parecem não dotarem de conhecimentos contábeis, o que dificulta um pouco esse entendimento.
Eu queria ter uma sugestão a dar a eles, porque se fosse um valor pequeno eu realmente não faria questão nenhuma de receber de volta, mas R$ 863,73 já me faz falta.
Agradeço novamente sua atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:46

Marlene, boa tarde
Minha opinião, e a seguinte

Se a verba RESTITUIÇÃO A PREFEITURA, foi tributada I.RENDA, ai sim constará na receita federal que foi pago indevidamente a você e você o restitui(devolveu), agora se a prefeitura refez os calculos e não considerou para que essa verba seja tributada, ai então está errada, a R.Federal entenderá como adiantamento e poderá até tributar novamente, caso haja uma fiscalização.
Menciono tributar novamente porque o ADIANTAMENTO ele e tributado para I.Renda. (no caso do salario ser pago no mês subsequente)
O que a contadora quis dizer e o seguinte

Se no informe de rendimento que receberá no inicio do ano, você precisa verificar se no item SALARIO, está deduzido a verba RESTITUIÇAO A PREFEITURA, e depois verificar se no item I.Renda a soma esta inclusa o valor debitado indevidamente, e nesse caso a empresa(prefeitura) está mencionando a r.federal que foi descontado indevidamente e você poderá restituir ou pagar a menor (conforme sua declaração).

O que a contadora quis dizer e que se não houver, essa observação, você não irá reembolsar esse valor, ok..

Exemplo

Vamos supor que o seu salario + ferias durante o ano base 2017, foi de 120.000,00, mas dentro desse valor 15.000,00 foi indevido, então nesse campos deverá constar somente 105.000,00
E no campo do I.Renda, deverá constar a soma total do i.renda SEM EXCLUIR o valor descontado indevidamente para que você possa restituir o valor.

Acho que deu para entender, ok..

Marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:56

Carlos Alberto,

Vou pedir para a contadora verificar se eles tributaram essa verba.
De qualquer forma, eu vou solicitar o reembolso, porque não faz sentido eu esperar praticamente um ano (caso a restituição saia no último lote) para tentar receber o valor cobrado a maior. Se eu for restituída não importo em devolver esse valor à prefeitura, mas não acho justo eu pagar por um erro que não foi meu.
Agradeço imensamente sua ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:13

Marlene, concordo com você, eu faria também solicitaria a restituição/devolução, afinal o erro não foi meu.

Complementando a minha resposta, quando me refiro a tributação e o seguinte

- Essa verba seria uma verba de DESCONTO onde terá incidência na base de calculo do I.Renda, ou seja, na hora de gerar a folha de pagto, a base do i.renda sera as verbas de vencimento com incidência do I.Renda - inss, - dependentes(caso tenha) -a verba de Restituição à Prefeitura.

- A prefeitura, teria 03 opções

a) devolver integralmente o valor (e o mais correto, afinal erro acontece)
b) conversar com a empregada e explicar o ocorrido, e verificar se ira ou não aceitar, onde ficará como está e na declaração compensar, (o que acho dificil aceitar)
c) Criar uma VERBA DE BASE, colocando o valor restituido, e na geração das folhas seguintes esse valor descontado indevidamente será abatido, ou seja, se você paga imposto de renda mensalmente, durante xx meses não irá pagar.

obs. Marlene, no informe de rendimento, verifique certinho se a prefeitura deduziu o valor que você restitui, senão vai pagar novamente, e verificar se no campo de I.Renda consta todos os valores descontado, não pode haver dedução nesse campo, senão não irá restituir.
ok..

boa sorte

Marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 07:24

Carlos Alberto,

Vou seguir suas orientações.
Depois do resolvido coloco aqui qual foi a solução apresentada.
Espero que eu não seja prejudicada.

Abraços e obrigada mais uma vez!

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