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funcionário falta 30 dias , como proceder /

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 16:35

Fabio Pereira

Lance as faltas normalmente e envie um telegrama solicitando justificativa para as faltas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
fabio pereira

Fabio Pereira

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 08:46

Karina, a funcionária faltou 15 dias , trabalhou 1 e faltou mais 15 dias, gostaria de saber se na folha de pagamento eu tenho que pagar este 1 dia, pois o programa lançou a folha zerado, sem pagamento.
Ainda não pode solicitar abandono de emprego, pois não são 30 dias corridos. Além do mais , ela está gravida, como proceder neste caso.

Agradeço a sua atenção antecipadamente.

Fabio Pereira

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 09:18

Fabio Pereira

Se ela trabalhou, o dia deve ser pago sim.

Quanto ao telegrama, pode enviar, apenas solicitando justificativa para as faltas recorrentes....provavelmente ela foi trabalhar este dia justamente para descaracterizar o abandono de emprego.

As faltas serão descontadas, ela ficará sem salário e ainda será prejudicada na contagem das férias e 13°.

Quando ela retornar, aplique uma advertência escrita.

Ela está grávida, mas deve continuar cumprindo as normas da empresa e da legislação normalmente e está passível das punições normais, como advertência, suspensão e justa causa e para isso a empresa precisa criar as provas como telegramas, advertências, suspensões etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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