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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins sobre Receita Financeira

ALINE ROCHA DA SILVA MARTINS

Aline Rocha da Silva Martins

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:45

Bom dia!

Minha dúvida é a respeito do Pis e Cofins sobre a Receita Financeira de uma empresa do não cumulativo que possui atividade cumulativa (construção civil).

No decreto 8.426/2015 diz que:

"Aplica-se tal tributação inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS".

A empresa em questão é apurado no Não Cumulativo, possui CNAE de atividade cumulativa e o Pis e Cofins apurados no cumulativo pela atividade de construção civil.

Minha dúvida é se ela teria que tributar a Receita Financeira por estar enquadrada no Não Cumulativo, mesmo tendo apenas atividade Cumulativa.

Poderiam me ajudar?

ALINE ROCHA DA SILVA MARTINS

Aline Rocha da Silva Martins

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:11

Bom dia!

Em 31/08 saiu uma solução de consulta respeito desse tema:

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO.
As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
Assim, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: RECEITAS FINANCEIRAS. REGIME DE APURAÇÃO.
As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa da Cofins e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
Sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da Cofins as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V.

Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:23

Boa tarde pessoal,
tenho uma seguinte dúvida mais pra me certificar mesmo.

- Uma empresa de comercio/atacadista que só vende ÁGUAS do lucro presumido ela é isenta de PIS e COFINS ?

- Não existe nenhum tipo de recolhimento dos mesmos correto?

- Ela somente recolhe as trimestrais IR e CSSL correto?

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